Justiça vê irregularidade e manda refazer composição de integrantes de CPI na Câmara Municipal

A decisão determina que a composição da comissão seja refeita, respeitando a proporcionalidade entre as bancadas partidárias.

A Justiça de Patos de Minas suspendeu, em caráter liminar, o sorteio que definiria os membros remanescentes da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara Municipal de Patos de Minas para investigar denúncias contra a ex-secretária de saúde. A decisão determina que a composição da comissão seja refeita, respeitando a proporcionalidade entre as bancadas partidárias.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, após Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta. O parlamentar alegou que o despacho editado pelo presidente da Câmara, vereador João Batista Gonçalves, desrespeitou o Regimento Interno e o princípio da representação proporcional dos partidos ao prever a realização de um sorteio para definir os integrantes da CPI.

De acordo com o processo, a presidência da Câmara decidiu que quatro vagas remanescentes da comissão seriam preenchidas por sorteio entre os nomes indicados pelos líderes de bancada. A justificativa foi de que havia mais indicações do que vagas disponíveis e de que o Regimento Interno da Casa não disciplinava como proceder nessa situação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o critério adotado poderia comprometer a representação das bancadas na comissão.

Atualmente, a Câmara Municipal de Patos de Minas é composta por 17 vereadores, distribuídos entre PP (4 vereadores), Podemos (3), MDB (2), Novo (2), PL (2), PRD (1), Republicanos (1) e União Brasil (2). Segundo a decisão judicial, as maiores bancadas possuem direito à representação proporcional na composição da CPI.

Na liminar, o juiz determinou que o presidente da Câmara refaça a composição da comissão no prazo de cinco dias. A decisão estabelece que sejam asseguradas as vagas diretas aos partidos PP e Podemos, ficando o sorteio restrito apenas às duas vagas residuais, com aplicação, de forma supletiva, do artigo 98 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O presidente da Câmara será notificado para prestar informações no prazo de dez dias. Na sequência, o Ministério Público deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do Mandado de Segurança.

A assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas informou que ainda não foi notificada e que não tem conhecimento do teor da decisão judicial.

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