Justiça suspende pagamento para bandas em carnaval promovido por Prefeitura mineira

A contratação se deu com inexigibilidade de licitação

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar suspendendo a eficácia de processos licitatórios realizados pelo município de Alto Rio Doce para a contratação de duas bandas que se apresentariam no evento Carnaval 2024 Folia, a ser realizado entre os dias 9 e 13 de fevereiro na cidade. O chefe do executivo de Alto do Rio Doce é Victor de Paiva Lopes.

A decisão proíbe o município de efetuar repasses, pagamentos, doações, cessões, empenhos, ou qualquer outra transferência de recursos, para o custeio da apresentação das bandas Suspectus e Zumm Balada, sob pena responsabilização penal, civil e administrativa, além de multa correspondente ao dobro do valor repassado, bem como determina o cancelamento de pagamentos já realizados, com a devolução do valor aos cofres públicos.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce após tomar conhecimento de que o município havia realizado diversos procedimentos de inexigibilidade de licitação para a contratação de sete apresentações durante o carnaval, desembolsando um total de R$ 226.700. No entanto, na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves argumenta que o município responde a diversas ações judiciais por descumprimento de políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais do cidadão.

A decisão aponta o alto valor dos contratos e a irregular inexigibilidade de licitação de bandas pouco reconhecidas, bem como reconhece o argumento do MPMG de que o município responde a diversas ações judiciais por descumprimento de políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais do cidadão.

Para a juíza Naiara Leão Rodrigues Saldanha, “não se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de lazer. A comemoração é salutar após tanto tempo de clausura em razão da doença avassaladora que atingiu todo o planeta. Entretanto, a programação, como se encontra elaborada, apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos e na inobservância do mínimo existencial à população”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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