Justiça nega intervenção no Hospital São Lucas para requisição de leitos de UTI
Na decisão, o magistrado entendeu que não cabe à justiça determinar que haja intervenção em empresa privada.
A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (31) a maior parte dos pedidos da Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Alto Paranaíba. Na decisão, o magistrado entendeu que não cabe à justiça determinar que haja intervenção em empresa privada, já que o próprio Município de Patos de Minas tem poderes para isso, bastando haver iminente perigo público.
A polêmica envolvendo o tratamento dos pacientes renais crônicos em Patos de Minas já vem de alguns meses. Sem terem o tratamento adequado no Hospital São Lucas, eles conseguiram na justiça a transferência para a Clínica do Rim. No entanto, os pacientes alegaram que o Hospital São Lucas estava negando atendimento no caso de tratamento médico-hospitalares.
Diante disso, a Associação pediu que o Município requisitasse 10 leitos de UTI do Hospital São Lucas para que fossem usados no Hospital de Campanha e, assim, pudessem servir a população, o que foi negado. “Cabe somente ao gestor público decidir sobre a necessidade de transferência de leitos hospitalares de uma unidade para outra, pois se trata de ato discricionário guiado pela conveniência e oportunidade. Na requisição, o Poder Público pode utilizar a propriedade privada, dês que em situação de iminente perigo público, garantido ao proprietário indenização ulterior, se da requisição resultar algum dano (art. 5º, inciso XXV, CF)”, argumentou.
Conforme a sentença, diante da provisão normativa que ampara o gestor público com instrumentos de intervenção na propriedade privada, não cabe ao Poder Judiciário, a pretexto de tutelar direitos coletivos sujeitos a riscos graves, a substituição da Administração Pública, senão sanar a omissão do próprio Estado no seu poder-dever na prestação dos serviços públicos.
O Hospital São Lucas havia criticado o pedido dizendo que devem o Município, Associação e principalmente a Clínica do Rim, se valendo de recursos próprios, providenciar quantitativo de leitos suficientes na forma determinada pela portaria para tratamento dos pacientes renais crônicos. E também havia dito que, caso precisem, basta fazer a contratação do serviço, já que o Hospital São Lucas é uma empresa particular. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.