Justiça não acata pedido e vereador Marquim das Bananas continua sem mandato

O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte.

A justiça indeferiu a medida liminar pedida pelo ex-vereador Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das Bananas. O entendimento é de que não houve prejuízo para a defesa e que a justiça não pode alterar a punição imposta pelo Poder Legislativo, o que poderia ferir o princípio da tripartição dos poderes. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. Veja a decisão na íntegra.

Marquim das Bananas pediu para suspender a decisão que cassou o mandato, tornando-a sem efeito. No entanto, o juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, não acatou o pedido. De acordo com a sentença, os documentos demonstraram que o ex-vereador foi efetivamente notificado da denúncia e que o próprio requerente confirmou o conteúdo de diversos trechos das gravações de conversas juntadas ao processo.

A decisão também diz que somente as mensagens comprovadas por Marquim das Bananas foram considerados para formar o convencimento da Comissão, inexistindo qualquer prejuízo ao denunciado. De igual modo, o magistrado entendeu que a realização de atos não previstos no Decreto-lei nº 201/67, por si só, não é suficiente para declarar a nulidade e trancar o procedimento administrativo, já que de nenhum deles, ao que consta, decorreu dano à defesa da parte Requerente.

O juiz, assim, decidiu que o procedimento de cassação de mandato de vereador deve seguir, no que couber, o procedimento previsto para a cassação de mandato de prefeito, conforme art. 7º, §1º do Decreto-Lei 201/67, o que denota autonomia à comissão, que só não pode violar o disposto no art. 5º da referida legislação, nem cercear a defesa do denunciado, o que aparentemente não ocorreu.

Por fim, quanto à alegada desproporcionalidade da medida, compete ao Poder Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa/legislativa, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes.

Dessa forma, entendeu não ter existido desproporcionalidade entre o fato supostamente praticado pelo Marquim das Bananas e a sanção imposta pela comissão processante, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário na conveniência e oportunidade da decisão tomada, conforme já destacado. O ex-vereador ainda poderá ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, podendo ter nova decisão ainda esta semana.

Últimas Notícias

Primeira pesquisa com Falcão na disputa mostra bom desempenho ao Governo de Minas; Cleitinho lidera

Veja mais

Síndica de edifício tem porta danificada e moradores são agredidos após reclamarem de barulho de festa

Veja mais

Acidente de trânsito em Patos de Minas termina em briga e prisão por embriaguez ao volante

Veja mais

Policiais abordam carro com motorista buzinando de forma indiscriminada durante Corrida do Renascer Natalino e dois acabam presos

Veja mais

DB Agricultura e Pecuária reúne colaboradores e inicia as comemorações de 50 anos

Veja mais

Proprietário de imóvel que praticava sextorsão contra inquilina é alvo de operação da Polícia Civil

Veja mais