Justiça mantém indenização de R$ 2 milhões a pintor preso por 18 anos sem dever

Preso por vários anos, ele foi confundido com estuprador

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em parte, sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que condenou o Estado de Minas Gerais a pagar ao pintor E.F.Q. indenização de R﹩ 2 milhões por danos morais, além de pensão vitalícia mensal de cinco salários-mínimos a título de danos materiais a partir da data da sentença.

O pintor, atualmente com 71 anos, foi representado pelo defensor público Wilson Hallak. Falou pela Advocacia-Geral do Estado a procuradora do Estado, Maiara de Castro Andrade. O caso foi examinado pelos desembargadores Wilson Benevides, Alice Birchal, Belizário de Lacerda, Peixoto Henriques e Oliveira Firmo.

Como se tratava de condenação do poder público, o recurso contra a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, de 9 de outubro de 2019, era automático, mas o Estado também recorreu, apresentando seus argumentos.

O Estado afirmou que se solidarizava com a situação enfrentada pelo autor da ação, porém o valor é exorbitante e prejudica a prestação de serviços à coletividade. O Governo defende ainda que agiu em estrito cumprimento do dever legal e que as vítimas apontaram E.F.Q. como responsável por crimes, só vindo a se retratar muito depois.

O relator, desembargador Wilson Benevides, destacou que o acusado foi preso com base em provas extremamente frágeis e inconsistentes. Assim, ficou "demonstrada a conduta ilícita, consubstanciada na prisão indevida e injusta do autor (por mais de 18 anos)".

Ao fixar o valor da compensação em R﹩ 2 milhões, o magistrado ponderou que a condenação e a prisão injusta configuram constrangimento ilegal por parte do Estado. Ele levou em conta, ainda, circunstâncias particulares como a gravidade e a reprovabilidade social da conduta atribuída a ele, a magnitude das lesões de ordem moral e físicas que sofreu em razão do cárcere prolongado.

O relator entendeu, contudo, que os danos existenciais eram abarcados pela indenização por danos morais, de forma que cumular as duas seria condenar o Estado duplamente pelo mesmo erro. Em relação aos danos materiais, consistentes em pensão vitalícia, ele manteve o valor arbitrado em 1ª Instância, mas sem a correção monetária retroativa à data da prisão.

Os demais integrantes da turma acompanharam esse posicionamento. Acompanhe a movimentação. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

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