Justiça mantém demissão de empregada que se hospedou em suíte com colega à custa da empresa
Ela fez uma viagem sem motivo profissional
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa da
trabalhadora que fez uma viagem sem motivo profissional e custeada pela
empregadora. A ex-empregada alegou que foi injustamente dispensada, requerendo
a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além
de indenização por danos morais. Mas, no entendimento da juíza Circe Oliveira
Almeida Bretz, no período em que atuou na 20ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, as provas constantes dos autos confirmaram a tese de defesa da
empregadora.
Fonte: TRT/MG