Justiça manda Deltan pagar R$ 135 mil a Lula por caso do PowerPoint

Execução do pagamento foi determinada pela Justiça de São Paulo

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague em 15 dias o valor de R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais pelo que ficou conhecido como “caso do PowerPoint”.


O valor inclui também correção monetária, juros e honorários advocatícios. A execução do pagamento foi determinada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo de Lula contra Dallagnol ter transitado em julgado, isto é, não haver mais possibilidade de recursos contra a condenação. O ex-procurador pode ainda contestar os cálculos judiciais.


Dallagnol foi processado por Lula em 2016, após uma entrevista coletiva para apresentar denúncia na qual apontava o político como líder da organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato.


Na ocasião, o então coordenador da operação fez uma apresentação de slides com um diagrama em que o nome de Lula aparece no centro, como alvo de diversas setas que partem de expressões como “proprinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”.


O então advogado de Lula, Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo, ingressou com o pedido de dano moral ainda naquele ano. O presidente perdeu na primeira e segunda instâncias, onde pediu R$ 1 milhão de indenização. Em 2022, entretanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu o caso em favor do petista, por maioria.


O colegiado entendeu que Dallagnol extrapolou os limites de suas funções ao ter feito um juízo de culpa antecipado de Lula, além de ter atribuído ao petista, durante a entrevista, a culpa por fatos e crimes que não constavam da denúncia formalmente apresentada à Justiça. Os ministros estabeleceram a indenização em R$ 75 mil, mais custas e honorários.


Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ. Na ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o recurso extraordinário do ex-procurador não poderia ser provido e demonstrava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a sentença.


Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato. As condenações foram confirmadas na segunda instância e mantidas pelo STJ, mas acabariam anuladas em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Na ocasião, o plenário do Supremo reconheceu diversas irregularidades na condução da Lava Jato, incluindo a usurpação da competência para julgar Lula, que devia ter sido investigado e processado não pela Justiça Federal do Paraná, mas do Distrito Federal, de acordo com a Corte.

Fonte: Agência Brasil

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