Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha que gerem aglomerações em Lagoa Formosa

O município vive uma acirrada disputa eleitoral tendo registrado várias ocorrências policiais e denúncias de infração às regras de combate à Covid-19.

A portaria foi publicada nessa quarta-feira (11).

A Justiça Eleitoral publicou nessa quarta-feira (11) uma portaria proibindo os atos de campanha eleitoral que provoquem aglomeração em Lagoa Formosa. O município vive uma acirrada disputa eleitoral tendo registrado várias ocorrências policiais e denúncias de infração às regras de combate à Covid-19.

Pela portaria, está proibido qualquer ato de propaganda, que cause aglomeração de pessoas, tais como reuniões, carreatas, caminhadas, passeadas e comícios. Também estão proibidas aglomerações de mais de 30 pessoas nas vias públicas, praças, bem como em bares, restaurantes ou outros estabelecimentos comerciais.

No caso de aglomeração de até 30 pessoas, todos devem fazer uso de máscaras, álcool em gel, manter distanciamento mínimo e cumprir as medidas sanitárias para não proliferação do coronavírus. As pessoas que descumprirem, poderão responder a processos cíveis e criminais. A proibição vale até domingo (15).

A portaria é assinada pelo Juiz da 330ª Zona Eleitoral, José Humberto da Silveira, e o Promotor Eleitoral da mesma Zona, Hamilton Pires Ribeiro. A intenção também é garantir a segurança da população, uma vez que o ânimo acirrado na cidade coloca em risco a integridade física e a vida dos habitantes do município de Lagoa Formosa.

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