Justiça Eleitoral considera improcedente pedido de impugnação de Beia Savassi

O parecer do Ministério Público Eleitoral também era pela impugnação.

Os últimos dias foram de expectativa pela decisão da Justiça Eleitoral ao pedido de impugnação da candidatura de Beia Savassi. Candidata a reeleição pelo Democratas, Beia foi denunciada por não ter se desincompatibilizado do cargo de superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo estabelecido pela legislação. O parecer do Ministério Público Eleitoral também era pela impugnação.

A ação foi movida pela coligação “O Poder do Povo” do candidato a prefeito pelo PSD Pedro Lucas Rodrigues. Os advogados da coligação pediram a impugnação de Beia Savassi por considerar que a atual prefeita não está apta a disputar as eleições municipais deste ano. A candidata à reeleição não teria se desincompabilizado do cargo de Superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo de seis meses antes da eleição como determina a lei.

A defesa de Beia Savassi apresentou cópias de atas declarando que Beia Savassi não ocupa o cargo desde a eleição em que foi eleita vereadora. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, não viu desta forma. De acordo com o promotor Paulo César de Freitas não existe qualquer documento comprovando que a atual prefeita se desincompatibilizou do cargo. Ele deu parecer pela impugnação da candidatura.

A decisão judicial, no entanto, foi outra. O juiz eleitoral Ricardo Augusto Salge entendeu que a prefeita Beia Savassi, sendo candidata à reeleição, não precisa apresentar comprovante de desincompatibilização do cargo. “Se a desincompatibilização busca dar um tratamento isonômico aos candidatos, parece que não há de ser aplicado ao caso específico em questão, porque os candidatos à reeleição, como visto, não precisam se desincompatibilizar. Ora, se o candidato está no poder público e não precisa se afastar, não teria sentido o afastamento de apenas função administrativa de emissora de rádio”, esclareceu.

Com este pensamento, o juiz eleitoral Ricardo Augusto Salge considerou improcedente o pedido e impugnação e deferiu a candidatura à reeleição de Beia Savassi ao cargo de prefeita de Patos de Minas. A decisão de primeira instância ainda cabe recursos.

A coligação “O Poder do Povo” deverá recorrer da decisão. O Ministério Público Eleitoral também adiantou que vai levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belo Horizonte.

Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.

Autor: Maurício Rocha

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