Justiça do Trabalho volta a funcionar em prédio que havia sido interditado pela Defesa Civil

O imóvel foi liberado, mas a rua em frente e que dá acesso à Prefeitura, permanece interditada.

Fórum da Justiça do Trabalho de Patos de Minas.

A Justiça do Trabalho voltou a funcionar de forma presencial no dia 14 de setembro, através de portaria assinada pelo desembargador presidente José Murilo de Morais. Em Patos de Minas, o prédio que abriga o Fórum da Justiça do Trabalho havia sido interditado pela Defesa Civil após apresentar trincos e rachaduras em sua estrutura. O imóvel foi liberado, mas a rua em frente e que dá acesso à Prefeitura, permanece interditada.

De acordo com o documento que informou sobre a interdição, os funcionários foram surpreendidos com rachaduras de grandes proporções na estrutura externa e interna do prédio do Fórum, como nos muros, pisos da área interna, jardins, calçadas externas, pavimento de asfalto da rua e no entorno da estrutura de alvenaria.

O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil recomendaram a interdição do prédio no final de fevereiro. Com o início da pandemia, o atendimento na Justiça do Trabalho passou a ser feito de forma virtual. Intervenções foram realizadas no prédio e um novo laudo técnico possibilitou a retomada das atividades no local.

O atendimento voltou a ser presencial, mas apenas para casos em que for demonstrada a necessidade excepcional de comparecimento à unidade. Os atendimentos presenciais serão realizados mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail. A portaria ressalta que os prazos dos processos que tramitam em meio físico no primeiro e no segundo graus permanecem suspensos.

Para acesso às unidades judiciárias e administrativas, os usuários internos e externos deverão portar documento oficial de identificação, fazer uso de máscara facial cobrindo a boca e o nariz, submeter-se à medição de temperatura corporal e higienizar as mãos, com a utilização de álcool 70%.

Será vedado o acesso ao Fórum da Justiça do Trabalho de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto, estiverem sem máscara, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C.

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