Justiça diz que Copasa responde por água imprópria para consumo

Empresa terá de indenizar consumidora em R$ 4 mil.

Imagem Patos Hoje

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma cidadã por danos morais. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Pedra Azul.

A cliente ajuizou ação contra a Copasa devido ao estado impróprio da água fornecida. Segundo a mulher, o odor, a cor e o cheiro do produto eram incompatíveis com o da água tratada.

A companhia, em sua defesa, alegou que a água estava de acordo com a portaria que regulamenta a distribuição. Além disso, argumentou que, por causa da estiagem, o líquido disponível acumula matéria orgânica. Por fim, a empresa argumentou que a consumidora não teve prejuízo em sua saúde.

Como o juiz não acolheu esse argumento e estipulou o valor da indenização, a Copasa ajuizou recurso no Tribunal.

O relator do pedido, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, fundamentou que o Estado deve ser penalizado quando precisa agir e o faz de forma negligente ou deficiente. O magistrado considerou que, no caso dos autos, o dano causado à requerente restou claramente demonstrado.

De acordo com o magistrado, a administração pública, em sua atividade, deve zelar pela segurança e pela proteção dos cidadãos, prestando os serviços de forma a preservar a saúde e a integridade deles.

“Incumbe à Copasa o cuidado para que a água a ser consumida pelos usuários chegue às suas residências em condições de salubridade, sendo óbvio que, para isso, deve cuidar da observância das etapas de tratamento”, pontuou.

Segundo o relator, que foi seguido pelos desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch, a atividade administrativa suscita nos administrados a confiança de que o gestor público está cuidando de seus interesse e de sua saúde.

“O cidadão, normalmente, não espera que, ao retirar água do filtro, ou, ao tomar um banho, esteja tendo contato com água contaminada com matéria orgânica, esgoto urbano, agrotóxico e lixo, pois tal situação é, no mínimo, ignóbil”, concluiu.

Ele acrescentou que a negligência se manifestou na falta de cuidado para o tratamento da água a ser destinada à população, “ainda que se argumente que a qualidade da água não sofreu alteração, de modo a causar doenças”.

Fonte: TJMG

Últimas Notícias

Idoso de 82 anos morre após ser atacado por boi na zona rural de Patos de Minas

Veja mais

Espanha extradita brasileiro de Carmo do Paranaíba procurado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Veja mais

Jovem invade casa e tenta matar homem com golpes de faca; a vítima conseguiu se defender com uma cadeira

Veja mais

PIB per capta de Patos de Minas salta de R$ 21 mil para R$51 mil em 10 anos

Veja mais

PM prende acusado de vender drogas pelo whatsapp com mais de 100 papelotes de cocaína

Veja mais

Operação ambiental flagra posse ilegal de arma e apreende petrechos de pesca proibida em São Gonçalo do Abaeté

Veja mais