Justiça determina que Prefeitura cumpra medidas do Plano Minas Consciente em cinco dias

A Administração Municipal tem 5 dias para cumprir a ordem

A decisão judicial foi publicada na tarde desta terça-feira (16)

Decisão judicial publicada no final da tarde terça-feira (16) determina que a Prefeitura de Patos de Minas cumpra as determinações do Plano Minas Consciente. A Administração Municipal tem cinco dias para cumprir a ordem expedida pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani. Por outro lado, a decisão permite que a Prefeitura desista de participar do plano estadual de enfrentamento à Covid-19.

A decisão judicial é referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questiona a Administração Municipal pelo não cumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente do Governo do Estado. Como a região Noroeste, da qual Patos de Minas faz parte, regrediu para a “Onda Verde” apenas os servidores essenciais deveriam estar funcionando, mas o Comitê Municipal decidiu manter o comércio funcionando.

O Ministério Público ressaltou ainda na Ação Civil Pública o número reduzido de leitos de UTI no Hospital Regional, apenas 10 para atender a uma população de mais de 700 mil habitantes de 33 municípios. Além do pedido de liminar para que a Administração Municipal cumprisse as recomendações do Plano Minas Consciente, o Ministério Público também pediu para que a Prefeitura fosse proibida de abandonar o Plano Estadual.

Os pedidos do Ministério Público foram atendidos em parte. O juiz Marcus Caminhas Fasciani determinou que a Administração Municipal cumpra o que está estabelecido no Plano Minas Consciente, mas também reconheceu a autonomia do chefe do executivo municipal para desistir de fazer parte do Plano. A Prefeitura tem cinco dias para tomar a decisão.

Se a determinação da Justiça for acatada, a Administração Municipal terá que fechar boa parte do comércio novamente. O prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves já havia adiantado ao Patos Hoje que recorreria em caso de decisão desfavorável ao município.

Veja a decisão na íntegra!

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