Justiça determina o restabelecimento imediato do sistema ISSintel

A pena é de multa diária no valor R$40.000,00, incidente a partir do primeiro dia posterior ao recebimento da intimação desta decisão.

Após notificação extra judicial para restabelecimento do sistema de nota fiscal eletrônica da Prefeitura Municipal, a Procuradoria-Geral do Município ajuizou ação contra o Ibrama – Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa e ISSintel – Integra GPR Soluções de Software Ltda.

O juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Humberto da Silveira, após apreciar os documentos deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no art. 273 do CPC, para determinar às rés Ibrama – Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa e ISSintel – Integra GPR Soluções de Software Ltda que, de imediato, restabeleçam e disponibilizem o “sistema ISSintel, com todos os seus aplicativos, inclusive com a ferramenta Backup habilitada”, sob pena de multa diária no valor R$40.000,00 (quarenta mil reais), incidente a partir do primeiro dia posterior ao recebimento da intimação desta decisão.

A ação nº 0480.14.018.652.3 foi ajuizada devido ao descumprimento contratual da empresa Ibrama para emissão de nota fiscal eletrônica, para fins de tributação do ISSQN.

Nela, o Procurador-Geral do Município, Damião Borges da Silveira, relata ao juiz que “desde, às 15h, de ontem, o sistema responsável pela emissão de tal documento encontra-se desativado, sem motivo, porquanto o contrato encontra-se vigente e os pagamentos devidos pelo ente municipal estão rigorosamente em dia, o que não justifica a interrupção na prestação dos serviços. Fato este capaz de causar danos mensais da ordem de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), motivo pelo qual requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar às rés que disponibilizem ‘o sistema ISSintel, com todos os seus aplicativos, inclusive com a ferramenta Backup habilitada.”

Na decisão o juiz enfatiza: “Ademais, mesmo que houvesse inadimplemento do autor, tratando-se de serviço contínuo prestado à Administração Pública Municipal, serviço este vinculado diretamente à arrecadação de receita, não pode haver interrupção abrupta, pois os efeitos transcendem as pessoas dos contratantes e atingem um número indefinido de contribuintes. Por sua vez, constata-se a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, pois a indisponibilidade do sistema eletrônico inviabiliza o registro fiscal e a arrecadação do ISSQN, desfalcando o autor de verba importante”, conclui.

Contribuintes - Na manhã desta quarta-feira (19/11), a Administração Municipal emitiu uma nota informando que disponibilizou um novo sistema no site da Prefeitura Municipal: www.patosdeminas.mg.gov.br, no link Guia de Serviços, para a emissão das notas fiscais eletrônicas. Caso o contribuinte não tenha a senha de acesso, ele deverá encaminhar e-mail para informatica@patosdeminas.mg.gov.br, informando o nome da empresa e inscrição municipal.

Fonte: Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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