Justiça determina internação compulsória de mulher em situação de rua em Patos de Minas

A decisão, assinada pelo juiz Paulo Sérgio Vidal, impõe ao Município de Patos de Minas o dever de indicar, providenciar e custear a internação da requerida em instituição ou unidade adequada no prazo máximo de cinco dias.

A Justiça deferiu liminar determinando a internação compulsória de uma mulher, moradora em situação de rua, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão, assinada pelo juiz Paulo Sérgio Vidal, impõe ao Município de Patos de Minas o dever de indicar, providenciar e custear a internação da requerida em instituição ou unidade adequada no prazo máximo de cinco dias.

A medida foi tomada após a apresentação de relatório médico que atestou o grave estado de saúde mental dela, relatando tentativas frustradas de alternativas à internação. Segundo a decisão, a mulher apresenta transtornos psicológicos que colocam em risco sua integridade física e a de terceiros, justificando a intervenção judicial urgente.

De acordo com o Ministério Público, a paciente é uma pessoa com prejuízo cognitivo significativo, que vive perambulando pelas ruas da cidade sempre maltrapilha, suja por fezes e urina, colocando-se em situação de risco em razão de sua agressividade

Na decisão, o magistrado ressaltou que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” conforme previsto na Constituição Federal, e que “é dever do Estado zelar pela saúde de pobres e indigentes, assegurando-lhes a dignidade e o direito à vida”. Ele destacou ainda que a situação demanda a superação do que chamou de “tempo-inimigo”, expressão usada para descrever a corrosão dos direitos pela demora judicial.

A decisão foi fundamentada com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Também foi citada jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirma o entendimento de que a internação compulsória pode ser autorizada quando comprovada a sua necessidade para preservação da saúde do paciente.

O município, agora, deverá indicar a instituição de tratamento e providenciar os recursos necessários para a internação da moradora em situação de rua, respeitando as condições adequadas ao seu caso clínico. Após o cumprimento da medida, a parte requerida será citada para apresentar contestação, seguindo os trâmites legais do processo.

A decisão judicial reacende o debate sobre os limites da internação compulsória e o papel do Estado na proteção da saúde mental de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua. O Patos Hoje entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e recebeu o seguinte posicionamento:

“A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que recebeu a decisão liminar que determina a internação compulsória da senhora Nathalia Brito.

Contudo, esclarece que o município não dispõe de clínica credenciada com estrutura adequada para a realização desse tipo de internação. Diante disso, conforme já ocorreu em situações semelhantes, a Procuradoria irá informar esse fato à Justiça dentro do prazo legal.

Nesses casos, é comum o Poder Judiciário determinar o bloqueio do valor necessário para custear a internação em instituição especializada, a partir da apresentação de orçamentos pela parte interessada. O juiz, então, define a clínica com menor custo, e o valor bloqueado é destinado ao pagamento do tratamento.”

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