Justiça de Unaí condena grupo por posse de arsenal bélico

Réus foram condenados, em processo conexo, por roubo a carro-forte

Os materiais encontrados foram apreendidos.

A Justiça condenou quatro homens pela posse de arsenal bélico em Unaí, sendo que dois dos acusados, R. e F., foram condenados também pelo uso de documento falso. A decisão é do juiz da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, Rafael Lopes Lorenzoni. O grupo já havia sido condenado em um processo conexo por roubo a carro-forte, entre outros crimes.

R. foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão e 67 dias-multa, valorados em 1/8 do salário mínimo vigente ao tempo do crime. F. foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão e 77 dias-multa, valorados em 1/2 do salário. Já B. e S. foram condenados a 4 anos de reclusão e 32 dias-multa, valorados em 1/16 do salário mínimo. Para todos os réus foi estabelecido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, em 25 de maio de 2017, ao serem abordados pela polícia de Goiás no Shopping Outlet, R. e F. apresentaram documentos falsos. A polícia havia recebido informações de que os acusados, suspeitos de roubo, estariam naquela região. No veículo utilizado pelos réus foi encontrado dinheiro com a mesma etiqueta do que estava no carro-forte explodido.

Ainda conforme os autos, os policiais ligaram a chave do veículo usado pelos acusados e seguiram a rota indicada pelo GPS, chegando em uma fazenda de Formosa/GO.

Depois da realização de buscas, a Polícia Militar conseguiu apreender munições calibre 5.56, munições calibre 7.62; carregadores para pistola; carregador para pistola 9 mm; munições calibre .40,5; carregadores para fuzil calibre 5.56; carregadores para fuzil calibre .62; duas pistolas, sete fuzis de diferentes modelos-calibres e significativa quantidade de dinheiro. Na residência de um dos acusados, F., foi encontrada ainda arma de uso restrito.

Provas

Para o magistrado, ficou comprovada a materialidade dos delitos – uso de documento falso e posse de munições. Ele ressaltou que, em relação ao depósito de armamento de alto calibre encontrado na chácara situada em Formosa, os policiais foram específicos e muito claros quanto à autoria. Destacou ainda que testemunhas relataram a ligação dos acusados presos no Outlet com a fazenda arrendada por um deles.

O juiz argumentou, na decisão, que o crime de roubo e os demais apurados em processo conexo e o relacionado ao depósito de arsenal ocorreram em contextos diferentes, impondo-se a condenação por cada um dos delitos.

O magistrado entendeu que persistem todos os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva dos sentenciados, indivíduos muito perigosos. Determinou a expedição de guias de execução provisórias, a serem encaminhadas via cartas precatórias às comarcas onde os réus se encontram.

Determinou que as armas sejam encaminhadas com urgência ao Comando do Exército, para destruição ou doação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG

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