Justiça condena mecânico a 12 anos de prisão por homicídio qualificado no Alto dos Caiçaras
O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em julgamento realizado nesta sexta-feira (06) no Fórum Olímpio Borges, o Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas condenou Gideão Carrilho da Rocha pelo assassinato de Elias Ferreira do Nascimento. O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O homicídio ocorreu na manhã de 28 de janeiro de 2022, na Rua José Albertino da Silva, no Bairro Alto dos Caiçaras. De acordo com a denúncia oferecida pelo MinistérioPúblico, o crime foi motivado por um desentendimento comercial ocorrido quase dois anos antes.
Em março de 2020, a vítima teria levado um veículo para consertar na oficina de Gideão. Insatisfeito com o serviço, que supostamente teria danificado o carro, Elias foi ao estabelecimento armado, ocasião em que o mecânico e seus funcionários precisaram fugir para não serem alvejados.
A investigação apontou que Gideão não esqueceu o episódio e passou a monitorar os passos de Elias nos dias que antecederam o crime. No dia dos fatos, o condenado seguiu a vítima até o momento em que ela realizava a entrega de mercadorias.
Aproveitando-se da vulnerabilidade de Elias, que estava distraído com o trabalho, Gideão parou seu veículo ao lado dele e efetuou o disparo de arma de fogo. Elias chegou a ser socorrido e levado ao hospital local, mas não resistiu aos ferimentos.
Gideão foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar em uma área rural, onde se escondia na casa de parentes. Com ele, os policiais apreenderam a arma utilizada no crime.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o réu agiu com "consciência e vontade de matar", utilizando-se de uma surpresa que impediu qualquer reação da vítima. Além da pena de prisão, a denúncia também previa o pedido de indenização mínima por danos morais à família da vítima.
Condenado a 12 anos, Gideão deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.