Justiça condena Estado a pagar R$15mil a motociclista baleado por policiais em Patos de Minas

A decisão é de segunda instância, mas ainda não é definitiva.

Um motociclista conseguiu na justiça uma indenização por ter sido baleado por policiais militares em Patos de Minas. O caso aconteceu no dia 07 de outubro de 2021, na rua Maestro Olímpio, bairro Antônio Caixeta. O jovem foi atingido por um disparo na perna enquanto estaria realizando uma manobra perigosa. A decisão é de segunda instância, mas ainda não é definitiva.

Na época, a Polícia Militar havia informado que realizava um patrulhamento pelo bairro Antônio Caixeta quando viu Fernando Alves de Sousa conduzindo a motocicleta apenas em uma roda. Os militares afirmaram que deram ordem de parada, porém o motociclista teria desobedecido e levado a mão em uma pochete, que estava em sua cintura. Neste momento, os militares efetuaram um disparo de arma de fogo, acertando a perna de Fernando. A viatura ainda teria batido na motociclista antes que a vítima caísse no chão.

Romildo Júnior, advogado de Fernando, apresentou uma versão diferente da Polícia Militar. O advogado informou que o jovem disse ter percorrido cerca de 150 metros e teria sido pego de surpresa pelos policiais, sendo atingido pelo disparo e pela viatura. Fernando ainda negou que estaria praticando direção perigosa.

Fernando foi socorrido pelo SAMU até o hospital, onde ficou algumas horas internado, e, em seguida, foi conduzido para a Delegacia de Plantão de Patos de Minas. No dia, a Autoridade Policial não ratificou o flagrante, por falta de materialidade delitiva. Segundo a Polícia Militar, foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante contra o policial autor dos disparos e o caso também havia sido encaminhado para a justiça militar, onde ficou reconhecida a legítima defesa putativa, que é quando o agente teme que algo possa acontecer e toma alguma atitude.

Por meio de seus advogados, Fernando entrou na justiça contra o Estado de Minas Gerais. Em primeira instância ganharam a ação. O Estado havia sido condenado a indenizar Fernando em R$15mil a título de danos morais, porém recorreu e o caso foi parar na Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Patos de Minas que manteve a sentença por unanimidade.

De acordo com a segunda decisão, Fernando foi alvejado enquanto realizava manobrava perigosa em sua motocicleta, mas, não foi encontrado com ele armas ou outros mecanismos potencialmente lesivos, bem como não foi comprovada a suposta fuga quando os militares o viram. Ainda de acordo com as decisões, foi reconhecida a defesa putativa dos policiais, em razão disso não há o que se falar em crimes cometidos pelos policiais.

A condenação de R$ 15 mil por danos morais foi mantida. O Estado também foi condenado a pagar 15% referentes à condenação a título de honorários advocatícios. O acórdão não transitou em julgado.

Últimas Notícias

Moradores reclamam de asfalto que cedeu três vezes após obra e cobram providências

Veja mais

Mulher foge correndo após furto no Centro de Patos de Minas, mas é perseguida e presa

Veja mais

Família que teve casa invadida por enxurrada relembra desespero e pede ajuda da população

Veja mais

Senac Patos de Minas abre inscrições para Programa de Aprendizagem Profissional 2026

Veja mais

Homens que mataram mulher trans em estacionamento em Patos de Minas são condenados

Veja mais

Temporal volta a causar transtornos e moradora se desespera ao ver sua casa sendo tomada pela água

Veja mais