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Justiça condena dois ex-vereadores e ex-assessora de Paracatu pela prática de “rachadinha”

les foram condenados às sanções do artigo 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou dois ex-vereadores e uma assessora parlamentar da Câmara Municipal de Pacaratu, no Noroeste de estado, por improbidade administrativa, devido à prática da chamada "rachadinha". Eles foram condenados às sanções do artigo 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Na decisão, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPMG demonstraram a colusão fraudulenta para o recebimento de vantagem patrimonial ilícita direta pelo ex-vereador R.O., à época, em 2018, no exercício da Presidência da Câmara, e pelo então vereador J.B.G.D. Conforme as investigações, os dois agentes políticos, prevalecendo-se de suas funções públicas, concorreram com o fim específico de exonerar M.A.A.C. do seu cargo de assessora parlamentar e nomeá-la para o cargo de assessora especial, na Escola do Legislativo, para o qual não tinha aptidão pessoal e onde nunca desenvolveu as atribuições próprias para o cargo.

A Ação Civil Pública apontou que, utilizando-se da gratificação de 25% sobre sua remuneração, a então assessora realizou empréstimo consignado no valor de R$ 29.530,00 a pedido dos parlamentares. O valor seria utilizado para pagar uma dívida de J.B.G.D. ao credor R.O. A ré, inclusive, confirmou os fatos em depoimento ao Juízo.

Assim, a Justiça constatou ato de improbidade administrativa, tendo em vista que os agentes públicos municipais à época dos fatos agiram com consciência e vontade, obtendo vantagem patrimonial ilícita.

Em função das práticas ilegais, os dois ex-vereadores já haviam perdido os cargos em decisão administrativa da Câmara Municipal. Na decisão judicial, eles tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto à ex-assessora foi aplicada a mesma sanção pelo prazo de oito anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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