Justiça condena dois ex-vereadores e ex-assessora de Paracatu pela prática de “rachadinha”

les foram condenados às sanções do artigo 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou dois ex-vereadores e uma assessora parlamentar da Câmara Municipal de Pacaratu, no Noroeste de estado, por improbidade administrativa, devido à prática da chamada "rachadinha". Eles foram condenados às sanções do artigo 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Na decisão, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPMG demonstraram a colusão fraudulenta para o recebimento de vantagem patrimonial ilícita direta pelo ex-vereador R.O., à época, em 2018, no exercício da Presidência da Câmara, e pelo então vereador J.B.G.D. Conforme as investigações, os dois agentes políticos, prevalecendo-se de suas funções públicas, concorreram com o fim específico de exonerar M.A.A.C. do seu cargo de assessora parlamentar e nomeá-la para o cargo de assessora especial, na Escola do Legislativo, para o qual não tinha aptidão pessoal e onde nunca desenvolveu as atribuições próprias para o cargo.

A Ação Civil Pública apontou que, utilizando-se da gratificação de 25% sobre sua remuneração, a então assessora realizou empréstimo consignado no valor de R$ 29.530,00 a pedido dos parlamentares. O valor seria utilizado para pagar uma dívida de J.B.G.D. ao credor R.O. A ré, inclusive, confirmou os fatos em depoimento ao Juízo.

Assim, a Justiça constatou ato de improbidade administrativa, tendo em vista que os agentes públicos municipais à época dos fatos agiram com consciência e vontade, obtendo vantagem patrimonial ilícita.

Em função das práticas ilegais, os dois ex-vereadores já haviam perdido os cargos em decisão administrativa da Câmara Municipal. Na decisão judicial, eles tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto à ex-assessora foi aplicada a mesma sanção pelo prazo de oito anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Últimas Notícias

Coopatos celebra a conquista do troféu "Prata" no Prêmio SomosCoop - Excelência em Gestão 2025

Veja mais

Câmeras de segurança registraram tremor de terra que assustou moradores da região

Veja mais

Polícia Militar lança “Operação Filhos de Minas” para reforçar segurança do comércio em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso em flagrante após arrombar padrão de energia e tentar cortar fiação com faca

Veja mais

Defesa Civil emite alerta para tempestades e grandes volumes de chuva em Patos de Minas

Veja mais

Homem que matou desafeto na frente da filha é condenado a mais de 11 anos em Patos de Minas

Veja mais