Justiça concede liminar e lei das 6 horas que beneficiava servidores perde a validade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu na tarde desta quarta-feira (14) uma medida liminar.

Servidores terão que voltar a trabalhar oito horas por dia.

Como já se era esperado, a lei que concedeu a carga horária de 6 horas aos servidores públicos municipais de Patos de Minas não prosperou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu na tarde desta quarta-feira (14) uma medida liminar que deve fazer com que os servidores voltem a trabalhar 8 horas por dia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal Pedro Lucas Rodrigues contra o Presidente da Câmara Municipal Francisco Carlos Frechiani no dia 1º de outubro, ou seja, um dia depois da promulgação. A Lei Complementar nº 513/2015, aprovada por 12 a 4, foi promulgada pelo presidente do legislativo.

A decisão ainda não foi publicada, mas a volta da carga horária de 8 horas deve acontecer nos próximos dias. Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, após a publicação do Acórdão pelo TJ-MG, a jornada de trabalho diária dos servidores públicos municipais voltará a ser de 8 horas em todos os órgãos da administração direta, indireta, fundação, com exceção dos funcionários que cumprem jornada diferenciada.

Todo esse resultado já havia sido antecipado. Com votação expressiva dos vereadores, a expectativa de muitos era que o Prefeito Pedro Lucas desistisse de ingressar na justiça para invalidar a lei, o que não aconteceu. Muitos também criticaram os vereadores que votaram à favor da lei que concedeu o benefício da carga horária de 6 horas aos servidores. A aprovação da norma aconteceu mesmo com o setor jurídico alertando os legisladores que a norma só poderia ser iniciada pelo Poder Executivo, como determina a Constituição Federal.

Autor: Farley Rocha

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