Justiça concede liminar a favor de servidores municipais e suspende carga horária de 8 horas

Como é decisão liminar, a Prefeitura Municipal pode recorrer.

Fórum de Patos de Minas. (Foto: Arquivo Patos Hoje )

A decisão saiu na tarde desta quarta-feira (27). A decisão liminar suspendeu os efeitos dos decretos que obrigavam os servidores municipais a trabalharem 8 horas por dia. O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas. Como é decisão liminar, a Prefeitura Municipal pode recorrer.

A decisão é do Juiz de Direito Marcus Caminhas Fasciani. Com relação aos servidores da área da saúde, ele decidiu que o prefeito não poderia alterar a carga horária, porque já existe uma Lei Complementar específica regulamentando a carga horária destes servidores. Como não é o caso de a lei ser omissa, o Prefeito não poderia, por decreto, fazer qualquer alteração.

Para os outros servidores, a decisão assevera que não houve um estudo de impacto financeiro como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele resolveu que isso deveria ter sido feito porque o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no caso de se aumentar a carga horária de servidores deve haver também um reajuste proporcional nos salários.

Com relação a isso, ele também citou o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários o qual protege o subsídio e vencimentos de servidores. Como o tempo corria em desfavor dos servidores, ele então achou por bem deferir a medida liminar, suspendendo a eficácia dos Decretos 3.987/15 e 3.989/15. Ele ordenou que seja feito um estudo técnico para saber quais serão todos os impactos orçamentários.

A sentença dá um prazo de 10 dias para que o Prefeito Municipal seja notificado da decisão.

A sentença dá um prazo de 10 dias para que o Prefeito Municipal seja notificado da decisão. A ação foi movida pelo SINTRASP, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas. Com a decisão, os servidores que deveriam começar a cumprir a carga horária de 8 horas já na segunda-feira (1º), devem continuar com a mesma carga horária de 6 horas.

Autor: Farley Rocha

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