Justiça bloqueia R$346 milhões da Usiminas por conta de poluição atmosférica

A medida liminar foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais obteve nessa segunda-feira, 18 de setembro, uma decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio de aproximadamente R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende ao pedido do MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, requerendo reparação por dano moral coletivo, em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.

Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.

Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”, destaca a decisão.

Relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e relatórios de automonitoramento elaborados pela própria Usiminas, demonstraram o descumprimento dos limites estabelecidos na legislação.

Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.

A liminar destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.

A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.

Em 2019, o MPMG e a Usiminas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição dos sedimentos a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG. No entanto, segundo a ação, o acordo se volta a reduzir o impacto das operações da empresa nos próximos anos, mas "não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos.”

Conforme descrito na ação, depoimentos de moradores dos bairros ao redor da planta industrial da Usiminas sobre o impacto da sedimentação dos poluentes retratam “a violação de valores, a diminuição da qualidade de vida e o sofrimento da coletividade, traduzido nos sentimentos de constrangimento, frustração, desgosto, desesperança e impotência”.

O MPMG pediu à Justiça a constrição de bens da requerida. Porém, a Justiça indeferiu o pedido por entender que a medida de bloqueio de valores é suficiente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Últimas Notícias

Mais que diversão, Mês das Crianças do Sicoob Credicopa vai destinar dinheiro para entidades

Veja mais

Polícia monta cerco e prende trio suspeito de furtos e arrombamentos em Patos de Minas

Veja mais

Cãozinho cai em buraco de 4 metros e é resgatado pelo Corpo de Bombeiros

Veja mais

Homem que furtou TV da própria mãe no Bairro Alto Caiçaras é preso pelo PM

Veja mais

Discussão por causa de cuscuz e celular escondido termina com casal na delegacia

Veja mais

Garotinha patense conquista duas medalhas de ouro em campeonato de jiu-jitsu nos Estados Unidos

Veja mais