Juiz de Direito e Professor do Unipam é aprovado em mestrado na UFU
O Professor e Juiz de Direito Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes, foi aprovado na seleção para Curso de Mestrado em Direito Público.
O Professor e Juiz de Direito Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes foi aprovado na seleção para Curso de Mestrado em Direito Público (área de concentração Direitos e Garantias Fundamentais), na Universidade Federal de Uberlândia, tendo apresentado o projeto de pesquisa titulado “O Acesso à Justiça e a Eficácia do Processo como Direito Fundamental”.
O projeto apresentado tem por objetivo repensar o Direito Processual, através de uma abordagem constitucional (neoprocessualismo), como forma de lidar também com as realidades sociais e políticas e, consequentemente, contribuir com alternativas viáveis para o aprimoramento da gestão jurisdicional.
Em seu trabalho, o Professor Joamar ressalta que o “Acesso à Justiça” (ou “Acesso à Ordem Jurídica Justa”) não se restringe apenas ao acesso ao judiciário para exercer o direito de ação e de defesa, mas também o acesso a inúmeros direitos fundamentais e valores para o ser humano, até mesmo por meio da efetividade do processo, busca-se o acesso à uma justiça igualitária e eficiente voltada para a consolidação de um sistema jurídico mais atuante, moderno e participativo.
O projeto apresenta como objetivos específicos (1) analisar os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Republicana de 1988; (2) Abordar a Teoria dos Sistemas aplicada ao Direito; (3) Realizar abordagem sobre a inefetividade do direito que tem como consequência a violação de direito fundamentais, notadamente o acesso à justiça e à efetividade do processo; (4) propor alternativas viáveis para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, possibilitando a implementação dos direitos fundamentais de acesso à justiça e tempestividade da tutela jurisdicional, tais como a simplificação dos procedimentos, efetiva implantação e reestruturação dos juizados especiais, a conciliação, arbitragem e a justiça itinerante; (5) buscar novos rumos para o acesso à ordem jurídica justa e, por conseguinte, melhores condições de superar os obstáculos a uma justiça célere e eficaz.