Jovens são conduzidos pela Polícia Militar por fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos
Os jovens foram vistos empinando a roda e praticando manobras perigosas.
Uma denúncia de direção perigosa terminou com quatro pessoas conduzidas na madrugada deste sábado (09) na cidade de São Gotardo. Os jovens não chegaram a ser abordados no trânsito, mas na casa onde eles estavam os policiais verificaram que ocorria o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Segundo a Polícia Militar, os jovens foram vistos transitando pela cidade, empinando a roda e praticando manobras perigosas. Através das câmeras do "Olho Vivo" os policiais descobriram que os jovens seguiram em suas motocicletas em direção ao bairro Liberdade. Durante diligências, os policiais descobriram a casa onde eles estavam.
Ao chegarem na residência, os militares constataram que o grupo consumia bebidas alcoólicas, como ice, vodka e cervejas. Questionados, os envolvidos informaram que ratearam os valores para a compra das bebidas, com exceção das duas adolescentes que eram servidas pelos rapazes.
Diante disso, os policiais militares decidiram pela condução dos quatro jovens. Um deles também se apresentou como proprietário de uma bucha de maconha que foi encontrada no local. As duas adolescentes foram levadas para casa e os pais foram informados da situação.
Além das motocicletas que foram apreendidas, os policiais também recolheram a garrafa de vodka que era servida às adolescentes.
O que diz a lei sobre fornecer bebidas alcoólicas para menores:
A Lei n.° 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 243. Vender, fornecer, servir ministrar ou entregar, ainda que qualquer gratuitamente, de forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos com ponentes possam causar depen dência física ou psíquica.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave