Jovem que faria jantar especial para o namorado receberá R$ 5 mil por arroz vir com larvas em MG

Alimento contaminado gera reparação de R$ 5 mil

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou uma cooperativa e um supermercado a indenizarem uma consumidora que comprou um pacote de arroz contaminado. O valor da indenização é de R$ 6,45, por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é definitiva.

Em 7/2/2019, a estudante, então com 19 anos, foi ao supermercado e comprou um pacote de arroz para preparar um jantar especial para o namorado. Quando serviu o produto pronto e o provou, sentiu um gosto estranho. Foi neste momento que ela percebeu a presença de larvas no prato. Dias depois, a consumidora ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais.

O supermercado alegou que a jovem não comprovou a condição de consumidora, que as provas dos autos não eram suficientes para caracterizar a responsabilidade do varejista. Além disso, o estabelecimento argumentou que não havia provas de que o produto já continha as larvas e ovos de inseto. A infestação poderia ter ocorrido na residência dela, caso o pacote estivesse armazenado em local inadequado.

A fabricante, por sua vez, defendeu-se refutando qualquer dano a ser indenizado. Segundo a empresa, o produto estava dentro do prazo de validade, com data de vencimento em 4/1/2020, e passa por rigoroso controle de qualidade. Além disso, a presença de corpos estranhos não era crível, segundo a cooperativa, pois poderia ter sido verificada no momento de preparo ou mesmo antes, na lavagem do arroz.

Em 1ª Instância, o pedido da consumidora foi aceito. O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, considerou que a consumidora demonstrou suas alegações por meio de fotos e cupom fiscal.

Ambas as empresas recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, manteve o entendimento. O magistrado concluiu que, em casos envolvendo a compra de alimentos impróprios para o consumo, é irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor. Isso porque, em tais situações, “invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado", devendo esta circunstância exercer influência no arbitramento da indenização.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Homem furta celular em veículo, mas acaba preso após rastreamento e imagens de câmeras de segurança

Veja mais

Condutor inabilitado bate em portão, foge do local e é preso com sintomas de embriaguez, em Patos de Minas

Veja mais

Funcionária denuncia importunação sexual de cliente em farmácia em Patos de Minas

Veja mais

Grave acidente na BR040 envolvendo carreta e dois carros tira a vida de médica de Patos de Minas

Veja mais

Furtos em hipermercados não param! Homem é preso ao colocar carne e chocolates dentro da calça

Veja mais

PM Rodoviária prende homem por tráfico de drogas em ônibus interestadual em Patos de Minas

Veja mais