Jovem é condenado a 6 anos e 8 meses por tentar matar colega de trabalho a facadas em Patos de Minas

O julgamento aconteceu no Fórum Olympio Borges.

O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (23), Eric Vinicius Ribeiro de Jesus, de 23 anos, por tentar matar um colega de trabalho em um alojamento em Patos de Minas, em agosto de 2025. O julgamento aconteceu no Fórum Olympio Borges. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2025, no “Alojamento do IEF”, localizado às margens da MGC354. Na ocasião, Eric e a vítima, Marcos Roberto Guimarães, estavam na companhia de outros colegas de trabalho e consumiam bebidas alcoólicas.

De acordo com a acusação, durante a convivência no local, os dois se envolveram em uma discussão. Em determinado momento, Eric teria se apoderado de uma faca e desferido vários golpes contra Marcos Roberto, atingindo o rosto e um dos braços da vítima. Os ferimentos provocaram intenso sangramento e deixaram o trabalhador em estado grave. A acusação afirmou que a morte só não foi consumada devido à rápida intervenção dos demais colegas de trabalho e ao atendimento médico prestado à vítima logo após a agressão.


O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado por um desentendimento considerado banal, razão pela qual denunciou Eric por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Inicialmente, a denúncia também apontava a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, por entender que o ataque ocorreu de forma repentina.

Segundo o defensor público Walner Dias, Eric afirmou que agiu em legítima defesa. No entanto, não conseguiu convencer os jurados, que votaram pela condenação por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

A promotora de Justiça Amanda Queiroz informou que irá recorrer da decisão por entender que a pena “não foi suficiente e necessária para a repressão do delito”. Walner Dias informou que o réu também manifestou interesse em recorrer da decisão.

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