Hospital deverá indenizar mulher que ficou com gaze no abdômen em Poços de Caldas

Após retirada do útero, paciente descobre uma gaze em seu abdômen

Imagem Ilustração.

Uma moradora de Poços de Caldas será indenizada em R$ 50 mil, por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero. A 5ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão da Primeira Instância, que condenou o médico, o hospital e o Município a pagarem, solidariamente, R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos sofridos pela paciente.

A ação de reparação de danos foi movida pela mulher contra o médico Rogério de Souza Andrade, o Hospital Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia Ltda e o Município de Poços de Caldas. No processo, a paciente relata que realizou, em 31/5/2010, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia de histerectomia total abdominal, para a retirada do útero.

Uma segunda cirurgia foi feita para retirar gaze esquecida no corpo da paciente durante histerectomia

Segundo a paciente, no início de 2012, ela passou a sentir fortes dores abdominais, e, após exames, foi constatada uma mancha preta em sua cavidade abdominal. Os médicos chegaram a suspeitar que fosse um tumor, mas, após exames mais detalhados, constatou-se que era uma gaze, que teria sido esquecida pelo médico durante a cirurgia. A mulher então foi internada no Hospital Santa Casa e realizou, em 10/2/2012, cirurgia para a retirada do corpo estranho.

De acordo com o processo, a paciente teve que permanecer no hospital por dois meses, para tratar uma severa infecção, e chegou a perder parte do intestino. A mulher relata também que as intervenções cirúrgicas a deixaram com uma enorme cicatriz, e que todos esses acontecimentos fizeram com que ela dobrasse de peso e passasse a sofrer de depressão.

Ao analisar a ação, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou procedentes os pedidos apresentados pela paciente e condenou o médico, o hospital e o Município a pagarem solidariamente as indenizações.

Inconformados com a decisão, os três recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Recurso

Em sua defesa, o médico alega que as cicatrizes deixadas na paciente não são provenientes da histerectomia abdominal feita por ele, mas de outro procedimento cirúrgico a que foi submetida, portanto ele não seria responsável pelo dano estético.

Já o hospital argumenta que o médico que realizou o procedimento não é funcionário do Hospital Santa Lúcia, mas, apenas membro do corpo clínico, assim como de outros hospitais da região. Ressaltou também que o  instrumentador que trabalhou na cirurgia, encarregado do uso e controle das compressas, também não é funcionário do hospital, e, sim, do médico.

Por sua vez, o Município de Poços de Caldas defendeu que a atuação do médico se deu como funcionário do hospital, não como servidor municipal, não tendo os trâmites protocolares do SUS sido devidamente observados por eles, o que afasta sua responsabilidade.

Porém, de acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, no caso dos autos, em que há prestação de serviço médico-hospitalar pelo SUS em hospital privado, tanto o Município quanto o hospital são responsáveis pelos erros médicos cometidos no estabelecimento.

Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas de que foi configurado os danos moral e estético. “A má prestação do serviço levou a apelada a ser submetida a novo procedimento cirúrgico, com a abertura de sua cavidade abdominal, desde a região superior do abdome até a região púbica (...), resultando, naturalmente, em cicatrizes que permanecerão gravadas em sua pele para sempre”, argumentou.

Dessa forma, o relator Luís Carlos Gambogi, negou provimento aos recursos. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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