Homem vai até o trabalho de mulher e acaba preso por perseguição e ameaças em Patos de Minas

A vítima de 42 anos relatou à Polícia Militar que sofre assédio e violência há anos por parte do acusado,

A prisão do homem de 41 anos aconteceu nessa sexta-feira (20) após ele ser acusado de perseguir, ameaçar e coagir sexualmente uma mulher em Patos de Minas. A vítima de 42 anos relatou à Polícia Militar que sofre assédio e violência há anos por parte do acusado, que insiste em afirmar que os dois têm um relacionamento amoroso — algo que ela nega veementemente, dizendo que é casada.

De acordo com as informações da Polícia Militar, o caso foi registrado após a vítima acionar a Polícia Militar no local de trabalho dela. Ela relatou que o acusado apareceu no local e, aos gritos, a pressionou com frases como: "Você vai vir aqui me dá ou não? Você deve tá dando pra alguém aí, porque não quer vir me ver?".

Ela contou ainda que ele já a agrediu fisicamente em outubro de 2024, deixando-a com hematomas nos braços, boca e costelas. Na ocasião, ela não registrou ocorrência por intervenção da mãe do acusado. Além disso, ele teria ameaçado a filha dela, dizendo: "Não se intrometa na vida da sua mãe, se não você vai ver o que é bom pra tosse".

Com a ajuda da vítima, a Polícia Militar localizou o acusado na Rua Adão Basílio de Brito. Ele foi conduzido à delegacia, onde negou todas as acusações. Em depoimento, afirmou que ela é sua namorada e que foi ao local de trabalho dela apenas para ajudá-la em uma suposta discussão com uma colega. Disse ainda que as relações entre os dois sempre foram consensuais e que as agressões relatadas são "improcedentes".

Ela solicitou medidas protetivas e assistência da Patrulha de Proteção à Mulher. Ela afirmou estar emocionalmente esgotada e teme pela própria segurança, já que ele teria dito: "Se você não for minha, não vai ser de mais ninguém. Eu te mato".

O caso foi registrado e segue sob investigação. O homem foi autuado por crimes de ameaça, injúria e possível violência doméstica, podendo responder também por perseguição (art. 147-A do Código Penal).

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