Homem que postou vídeo íntimo da ex seguido de anúncio sexual é condenado em MG
Réu descumpriu medida protetiva
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce que condenou um homem a
quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção por
descumprir uma medida protetiva e expor a ex por meio de pornografia de
vingança. O homem, que está preso desde agosto de 2022, ainda terá que
indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a mulher relatou na ação, após terminar um
relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Em 31 de
dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, o ex-companheiro foi até a casa da
vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.
Esses episódios levaram a mulher a solicitar uma medida
protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu
de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No
dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela
ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de
anúncios de serviços sexuais.
A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu
em janeiro de 2023. Diante dessa
decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em
liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela
relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.
Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério
Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o
benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e
agiu visando a manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e
humilhações.
Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem
provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz
convocado Evaldo Elias Penna Gavazza votaram de acordo com a relatora.