Homem expulso da maçonaria e demitido do trabalho após ex-mulher divulgar fotos íntimas será indenizado em MG

Mulher enviou mensagens para grupos de trabalho e familiares da vítima

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a indenizar o ex-parceiro em R$ 20 mil, por danos morais, pelo fato de ela ter exposto fotos e conversas íntimas dele após o término de um relacionamento extraconjugal que os dois mantinham. A decisão modificou sentença proferida pela Comarca de Montes Claros.

A vítima narrou nos autos que o relacionamento durou cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada, divulgou por WhatsApp fotos e conversas íntimas dele para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro. Como resultado, além de sofrer constrangimento com a situação, ele foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego onde trabalhava há mais de dez anos.

Em 1ª Instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulher teria havido agressões mútuas, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas.

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão, identificando o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Cleitinho lidera a corrida ao governo de Minas em Patos de Minas; Lud Falcão tem 55% para deputado estadual

Veja mais

Homem furta pit bull, é descoberto, mas se nega a devolver o animal em Patos de Minas

Veja mais

Flávio Alves retorna à diretoria executiva da URT e diz que clube está perto de fechar com o novo técnico

Veja mais

Jovem é preso por tráfico de drogas após PM encontrar crack e cocaína em imóvel no Alto dos Caiçaras

Veja mais

Polícia apreende R$ 4 mil em notas falsas durante abordagem a motorista em Patos de Minas

Veja mais

Últimos dias para garantir participação no Reload Patos de Minas; veja a programação

Veja mais