Governo decide reeditar MP do Contrato Verde e Amarelo, diz fonte

No domingo, o presidente do Senado sugeriu, em sua conta no Twitter, que o governo reedite o texto.

O Palácio do Planalto tomou a decisão de reeditar a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos trabalhistas em contratações de jovens e maiores de 55 anos e perde a validade a partir de terça-feira, de acordo com uma fonte palaciana.

Prioritária para o governo, a MP foi aprovada na última terça pela Câmara e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma tentativa de negociar a votação na sexta-feira, mas os senadores resistiram a votar o texto sem ter tempo de analisá-lo com mais atenção. Alcolumbre decidiu retirar a MP da pauta sem a garantia de colocá-la em votação nesta segunda.

No domingo, o presidente do Senado sugeriu, em sua conta no Twitter, que o governo reedite o texto.

“Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente @jairbolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu Alcolumbre.

Há dúvidas dentro do próprio governo e no Congresso sobre a legalidade da reedição. Ainda na manhã desta segunda, fontes do Planalto e da equipe econômica consideravam que a MP não poderia ser reeditada, apesar da edição inicial ter sido em novembro do ano passado —ou seja, na sessão legislativa anterior.

No entanto, o tuíte do presidente do Senado foi considerado um sinal de que o governo não enfrentaria grandes contestações na reedição do texto.

De acordo com a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Para Alcolumbre, portanto, há possibilidade para a publicação de uma nova medida sobre o mesmo tema, já que a MP 905 foi editada em 12 de novembro de 2019.

Mas mesmo entre técnicos do Congresso há divergências. Questiona-se, por exemplo, o marco temporal delimitado pelo texto da Constituição. Uma interpretação é a que não poderia haver a reedição da MP na mesma sessão legislativa (ano de trabalho do Parlamento) em que ela perdeu a eficácia, e não a sessão de sua publicação.

Antes mesmo de seu envio à comissão especial, a MP passou por uma análise, encomendada por Alcolumbre, à advocacia e à consultoria do Senado para avaliar trechos apontados como inconstitucionais. Alguns parlamentares defendiam, inclusive, que a proposta fosse devolvida ao Executivo sem sequer ser analisada pelo Congresso.

Fonte: Reuters

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