Governo de Minas cria comitê a anuncia medidas que beneficiam empresas afetadas pela crise

O Decreto 47.896 institui o Comitê Extraordinário FIN COVID-19, que tem por objetivo acompanhar a evolução do cenário de crise provocado pela pandemia

O Governo de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) publicaram no Diário Oficial desta quinta-feira (26/3) uma série de decretos e resoluções que buscam amenizar os impactos econômicos causados pelo coronavírus e aliviar as despesas dos contribuintes, neste primeiro momento.

O Decreto 47.896 institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, que tem por objetivo acompanhar a evolução do cenário de crise provocado pela pandemia e deliberar medidas, dentro das competências do Poder Executivo, para tratar e mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras.

O comitê será formado por secretarias de Estado (Fazenda; Secretaria-Geral; Desenvolvimento Econômico; Governo; Infraestrutura e Mobilidade; Planejamento e Gestão), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Fundação João Pinheiro (FJP), Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais (Indi) e, como membros convidados, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio) e Clube de Diretores Lojistas.

O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, ressalta a importância de ouvir os setores econômicos na busca por soluções para a crise. Apesar dos esforços locais que estão sendo e serão empreendidos, Gustavo Barbosa enfatiza que sem a participação do governo federal, estados e municípios podem fazer muito pouco para mitigar os efeitos da crise.

Benefícios para empresas
Além da criação do Comitê Extraordinário FIN COVID-19, outras medidas têm como objetivos facilitar a vida dos contribuintes. Confira as principais:
Decreto 47.898
- Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.
- Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa.
- Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do "procedimento exploratório" - que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário.
- Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.

Resolução SEF 5.355
- Adia o prazo - anteriormente marcado para 31/3/2020 - para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber:
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;
1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.

Resolução SEF 5.354
- Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio.
- Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.

Resolução AGE 51
- Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:
- controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
- ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;
- encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
- Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.

Últimas Notícias

Entregador acaba preso na BR 352 após policiais flagrarem frequentador de festa recebendo cocaína

Veja mais

Jovem é esfaqueado no bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas

Veja mais

Sicoob Credicopa prepara ações imperdíveis para a Fenamilho 2024

Veja mais

Homem de 35 anos morre após ser atropelado em rodovia de Lagoa Grande

Veja mais

Homem é socorrido com chumbinhos alojados na cabeça e boca após ser atingido por disparos

Veja mais

Milkshow e Fenaminas maiores feiras de agronegócio do Alto Paranaíba serão realizadas em conjunto

Veja mais