Fundo estudantil passa a exigir média mínima no Enem

O estudante com média inferior a 450 pontos nas provas do Enem não poderá se inscrever para bolsa do FiesArquivo/Agência Brasil.

A partir de hoje (30), o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato não pode ter nota zero na redação. As inscrições vão até o dia 30 de abril.

Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e representantes de instituições privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.

A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão prejudicados com a mudança.

“Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a entrada no ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma instituição de São Paulo.

O Ministério da Educação descarta a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é permanente.

O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas e percentual máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contratos.

Fonte: Agência Brasil

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