Funcionários de empresa decidem ficar com 2 caixas de cerveja que sobraram de entregas e acabam na delegacia

Grupo levou duas caixas da marca Corona Extra para consumo próprio após sobra de mercadoria

Na noite dessa sexta-feira (24), a Polícia Militar prendeu em flagrante três funcionários de uma distribuidora de bebidas acusados de se apropriarem indevidamente de 48 garrafas de cerveja (duas caixas da marca Corona Extra) que haviam sobrado após o roteiro de entregas do dia. O caso foi registrado no bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas. A empresa descobriu uma parada irregular do caminhão de bebidas e acabou identificando o crime.

De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe policial foi acionada por volta das 18h230, e, ao chegar ao local, o gerente de operações relatou ter identificado uma parada não autorizada do caminhão de distribuição durante o trajeto. Ao questionar os entregadores, estes confessaram que haviam parado na residência de um deles e deixado duas caixas de cerveja "que teriam sobrado", com a intenção de consumo próprio.

Os três funcionários que faziam as entregas foram presos. Eles foram encontrados aguardando a equipe policial em uma sala de reuniões da distribuidora. Durante a abordagem, um deles disse que, após finalizarem as entregas do dia, o grupo percebeu que haviam sobrado duas caixas de cerveja Corona Extra. De comum acordo, decidiram se deslocar até sua residência, onde deixaram as caixas para consumo posterior.

Questionados novamente, agora na presença dos supervisores, os três confirmaram a retirada indevida das mercadorias e se prontificaram a buscá-las. O funcionário informou que os três se deslocaram por meios próprios até sua casa, pegaram as caixas e as devolveram à empresa.

Diante dos fatos, a equipe militar deu voz de prisão em flagrante aos três funcionários pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. O gerente da distribuidora também foi ouvido e informou que situações semelhantes não eram recorrentes. Ele explicou ainda que a equipe responsável pelo carregamento do caminhão é distinta da equipe de distribuição, o que pode ter causado a sobra das mercadorias – seja por erro no carregamento ou divergência na conferência das entregas, podendo inclusive ter gerado falta para algum cliente.

As duas caixas de cerveja apreendidas simbolicamente – cada uma com 24 garrafas da marca Corona Extra – não foram recolhidas fisicamente por se tratarem de bens perecíveis, permanecendo sob a responsabilidade do solicitante (a empresa). Os três autores foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, onde permaneceram à disposição da Justiça.

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