Fiscalização encerra atividades de dezenas de bares que desrespeitavam protocolos em Patos de Minas

Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias não podem trabalhar com retirada no balcão

A Fiscalização em patos de Minas não tem sequer um dia de descanso. Os profissionais, liderados pela chefe de Vigilância Sanitária, Marcela Porto, trabalham diariamente na fiscalização de diversos estabelecimentos afim de garantir que os protocolos de segurança sejam cumpridos. Entretanto, o que os fiscais têm encontrado justifica o trabalho incansável dos servidores. Aglomeração em filas, desrespeito ao uso da máscara e muito, muito descaso. Recentemente, os fiscais encerraram as atividades em dezenas de bares que estavam descumprindo o decreto municipal.

De acordo com o Decreto 5.001/2021, bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias não podem trabalhar com retirada no balcão até o dia 4 de março. Para esses estabelecimentos estão liberados somente entrega em domicílio ou drive-thru exclusivo àqueles locais que já detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade. Mas o que se tem visto é um grande desrespeito quanto a essa norma.

De acordo com a Assessoria da Prefeitura Municipal, dezenas de restaurantes já tiveram suas atividades encerradas pela fiscalização por estarem descumprindo o que o decreto estabelece. Segundo Marcela Porto, em entrevista ao Patos Hoje, o intuito da fiscalização não é encerrar as atividades desses estabelecimentos, mas sim fazer valer as normas estabelecidas para evitar a propagação do coronavírus em Patos de Minas.

A Vigilância Sanitária pede que os proprietários atentem-se ao Artigo 2º, § 1º, incisos I e II do Decreto 5.001, que estabelece a conduta a ser adotada pelos próximos dias, confira:
Art. 2º Fica proibido, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:
III – bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias;
§1º Exclusivamente os estabelecimentos referidos no inciso III do “caput” deste artigo poderão realizar suas atividades utilizando-se
I – dos serviços de entrega (“delivery”), proibida a retirada no local; e
II – do “drive thru”, exclusivo àqueles estabelecimentos já que detiverem estrutura física para o exercício da modalidade.

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