Filho maior tem direito à pensão por morte? E pode acumular com aposentadoria? Por Brian Epstein Campos

De acordo com a lei, portanto, o filho maior de idade terá direito à pensão por morte quando for considerado inválido

Para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não.

Estão no rol dos dependentes, na classe 1, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; na classe 2, estão os pais do segurado; na classe 3, está o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

De acordo com a lei, portanto, o filho maior de idade terá direito à pensão por morte quando for considerado inválido.

É irrelevante que a invalidez seja posterior à maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor.

Além disso, é possível cumular a pensão por morte com aposentadoria (a que o filho tenha direito), hipótese em que receberá ambos os benefícios com valores integrais.

Últimas Notícias

Homem enche carrinho com 72 garrafas de Heineken, carnes e outros produtos, tenta sair sem pagar e acaba preso

Veja mais

Homem diz que descobriu traição, ameaça de morte a esposa e acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso após furtar capacete em motoneta e depois jogar fora em lote vago

Veja mais

Homem é preso em flagrante após ameaçar ex-companheira e causar danos a viatura em Patos de Minas

Veja mais

Caminhonete é arremessada e para tombada após ser atingida por Jeep na BR 352, em Arapuá

Veja mais

Idoso inabilitado avança parada, bate em ambulância do Samu e deixa três feridos, em Carmo do Paranaíba

Veja mais