Festas lotadas e velórios limitados? Patenses questionam sobre o que pode e o que ainda é restrito

O Patos Hoje foi em busca da resposta e confirmou que o último Decreto publicado pelo prefeito Luís Eduardo Falcão é o do dia 27 de outubro e libera todas as atividades.

A grande concentração de público em festas, shows, nos bares e no Carnaval levantou dúvidas entre os patenses: porque está tudo liberado para alguns e para outros não. Os velórios por exemplo estão funcionando apenas durante o dia. O Patos Hoje foi em busca da resposta e confirmou que o último Decreto publicado pelo prefeito Luís Eduardo Falcão é o do dia 27 de outubro e libera todas as atividades.

“Fica autorizado o retorno de todas as atividades do comércio local, incluindo velórios sem limitação de horários (assim como sepultamentos) e atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com ou sem vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, academias, salões de festa, igrejas, templos religiosos, exposições culturais, empresariais e afins, leilões e afins, no âmbito público e privado”, diz o Decreto 5.156.

A única exigência que ainda persiste na cidade para o controle da pandemia da Covid-19 é o uso obrigatório de máscara e a disponibilidade de álcool em gel nos estabelecimentos e nos eventos. “Deve-se observar a capacidade máxima de ocupação do local e o uso de álcool gel e máscara, lembrando que este item fica dispensado quando se está comendo ou bebendo”.

O Decreto de 27 de outubro também dispensa a exigência do comprovante de vacina. “Não é exigida a aferição de temperatura, nem a apresentação de cartão de vacina ou exigência de teste para identificar a contaminação por Coronavírus”, conclui o texto do Decreto. Confira aqui a nova redação do Decreto.

Por tanto, o Decreto 5.156, de outubro de 2021 revoga o Decreto 5.012/2021, que delimitava os sepultamentos ao intervalo das 6h às 18h em Patos de Minas e também os Decretos anteriores, que limitavam o funcionamento das escolas, academias e do comércio em geral.

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