Férias, fracionamento e venda do direito. Por Brian Epstein Campos

É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias.

É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias, em regra 30 dias, nos 12 meses subsequentes à data que o empregado tiver adquirido o direito a elas.

Contudo, o fracionamento das férias depende da concordância do empregado e poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Observação importante: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O empregado tem a faculdade de vender 1/3 de suas férias e o receberá em forma de abono pecuniário no mesmo valor da remuneração que lhe seria devido. Se desejar vender as férias, o trabalhador deverá requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador, por sua vez, deverá pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.

Mesmo que se venda 1/3 das férias ainda se poderá fracionar os 20 dias faltantes, mas observando a regra de divisão, conforme exposto.


Últimas Notícias

Homem furta celular em veículo, mas acaba preso após rastreamento e imagens de câmeras de segurança

Veja mais

Condutor inabilitado bate em portão, foge do local e é preso com sintomas de embriaguez, em Patos de Minas

Veja mais

Funcionária denuncia importunação sexual de cliente em farmácia em Patos de Minas

Veja mais

Grave acidente na BR040 envolvendo carreta e dois carros tira a vida de médica de Patos de Minas

Veja mais

Furtos em hipermercados não param! Homem é preso ao colocar carne e chocolates dentro da calça

Veja mais

PM Rodoviária prende homem por tráfico de drogas em ônibus interestadual em Patos de Minas

Veja mais