Férias, fracionamento e venda do direito. Por Brian Epstein Campos

É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias.

É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias, em regra 30 dias, nos 12 meses subsequentes à data que o empregado tiver adquirido o direito a elas.

Contudo, o fracionamento das férias depende da concordância do empregado e poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Observação importante: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O empregado tem a faculdade de vender 1/3 de suas férias e o receberá em forma de abono pecuniário no mesmo valor da remuneração que lhe seria devido. Se desejar vender as férias, o trabalhador deverá requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador, por sua vez, deverá pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.

Mesmo que se venda 1/3 das férias ainda se poderá fracionar os 20 dias faltantes, mas observando a regra de divisão, conforme exposto.


Últimas Notícias

Detento de 28 anos é encontrado morto em cela da Penitenciária de Carmo do Paranaíba

Veja mais

Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar interno de clínica de reabilitação em Patos de Minas

Veja mais

Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina

Veja mais

Namorado de paciente acusado de causar confusão em Posto de Saúde vai responder na justiça

Veja mais

Briga familiar termina com jovem esfaqueado pelos próprios primos em Arraial dos Afonsos

Veja mais

Prefeitura faz levantamento de crianças com diabetes para distribuição gratuita de monitor de glicemia

Veja mais