Familiares de policial morto em acidente na rua Major Gote vão receber indenização

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi confirmada nessa segunda-feira (20).

Um motorista apontado como causador do acidente de trânsito que tirou a vida de um policial militar em Patos de Minas foi condenado pela Justiça e terá que pagar indenização por danos morais e pensão mensal aos familiares da vítima. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi confirmada nessa segunda-feira (20).

O acidente aconteceu na madrugada do dia 19 de novembro de 2006 na rua Major Gote. O sargento da Polícia Militar, Nelci Alves da Silva seguia para o Parque de Exposições, quando foi atingido violentamente pelo veículo. Com o forte impacto, já que o carro estava em alta velocidade, a moto foi arrastada por cerca de 36 metros e o motociclista morreu no local.

Segundo os autos, o motorista do carro bateu na traseira da motocicleta. O boletim de ocorrência, consta que ele estava com o andar cambaleante e dizendo palavras desconexas. O estado de embriaguez foi atestado pelo profissional de saúde que o atendeu o que acarretou a prisão em flagrante do motorista.

Em Primeira Instância, o juiz José Humberto da Silveira condenou o motorista a pagar indenização por danos morais de R$25 mil a cada uma das autoras da ação e pensão mensal de 2/3 da renda da vítima, desde o dia do acidente até a data em que as filhas da vítima completarem 25 anos, quando o valor deverá ser acrescido à pensão da viúva até a data em que a vítima completaria 65 anos.

O motorista recorreu alegando que transitava por via preferencial e que foi interrompido pelo motociclista que não usava corretamente o capacete já que esse se desprendeu da cabeça da vítima causando sua morte. Ele ainda contesta a pensão mensal sob o argumento de que a vítima era policial militar e que sua família já recebe pensão do Estado e solicitou a redução do valor dos danos morais alegando que está fora de suas possibilidades financeiras.

O relator Francisco Batista de Abreu manteve a condenação para a pensão mensal e alterou o valor da indenização por danos morais para R$60 mil para as três autoras, “porque mais adequado à hipótese em julgamento”. O relator argumentou que em se tratando de danos morais, vale mais a condenação do que o valor nela fixado e lembrou que tal condenação não pode ser fonte de enriquecimento.

A família do policial considerou a condenação satisfatória, mas o sentimento é de indignação por causa dos inúmeros recursos interpostos pelo autor.” Infelizmente quem tem recursos financeiros suficientes ficam impunes nesse modelo de judiciário que temos”, afirmou. A família ainda aguarda uma decisão da Justiça na Vara Criminal. Segundo os familiares, a ação criminal está parada desde 2012.

Autor: Maurício Rocha

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