Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato; ex-presidente volta a ser elegível

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e julgar Lula. Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e pode disputar eleições.

"Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", diz o despacho.

O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá "ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação" de depoimentos e de coleta de provas.

No entanto, seria inviável a mera convalidação dos atos de Curitiba por Brasília. Para que os atos decisórios fossem confirmados, seria preciso renová-los — inclusive o despacho inicial de recebimento das denúncias de cada caso.

Fachin julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Em nota, a defesa comemorou a decisão. "Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal."

Em nota à imprensa, Fachin afirmou que, após o julgamento do Inq 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema,  levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes. Assim, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos. VEJA A DECISÃO!

Fonte: Conjur

Últimas Notícias

IPVA 2026 em Minas Gerais começa a vencer no dia 09 de fevereiro; veja tabela

Veja mais

Natal provoca aumento na movimentação da Rodoviária de Patos de Minas; saiba principais destinos

Veja mais

Filho é preso em flagrante por invadir casa da mãe e descumprir medida protetiva em Patos de Minas

Veja mais

Defesa Civil alerta para a possibilidade de tempestades até o natal em Patos de Minas

Veja mais

DER-MG restringe tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o Natal e o Ano Novo

Veja mais

Copasa fica sem energia e pode deixar diversos bairros de Patos de Minas sem água

Veja mais