Faça do Leão seu Amigo. Utilize Parte do seu Imposto de Renda para ajudar nossas Crianças
Pessoas físicas podem doar até 6% e pessoas jurídicas podem deduzir até o limite de 1%.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas tenham autonomia sobre a destinação de pelo menos parte do imposto que recolhem para o Governo. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido para o Fundo da Infância e da Juventude e as pessoas jurídicas podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
O contribuinte que optar pela doação ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA – ao invés de destinar o dinheiro do imposto de renda para o Governo Federal estará ajudando entidades que cuidam de crianças e adolescentes e financiado projetos de atendimento à população infantojuvenil do próprio município em que reside.
Em Patos de Minas, a Unimed é um exemplo na destinação de recursos para o FIA. A entidade orientou os médicos associados a doarem parte do imposto de renda devido e tem tido uma contribuição importante para o crescimento do Fundo da Infância e da Adolescência. Além disso, a Unimed lançou uma campanha para conscientizar as pessoas a fazerem as doações.
Segundo Márcia Lopes, que atua na captação de recursos para o FIA, Patos de Minas tem potencial para doar até R$ 4 milhões para o Fundo. Entretanto, mesmo com todo esforço dos voluntários, o máximo que foi captado até hoje chegou a apenas R$ 1 milhão. Ela destacou que os recursos são fundamentais para manter funcionando as entidades assistenciais.
Quem quiser fazer doações ao FIA ainda dá tempo. O contribuinte que for fazer declaração do Imposto de Renda 2019, diretamente no programa da Receita, pode doar até 3% do valor do imposto devido. Os contribuintes que quiserem saber mais informações sobre as doações ao FIA devem ligar para (34) 9 99192991.
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