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Estudante que fez cadastro escolar deve fazer matrícula para garantir a vaga; prazo termina hoje

É necessário levar toda a documentação exigida.

Os estudantes que realizaram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) tem somente até esta segunda-feira (15) para realizar a matrícula. O aluno com mais de 18 anos ou os pais e/ou responsáveis pelos menores devem comparecer, pessoalmente, à escola para onde o estudante foi encaminhado para confirmar a vaga. É necessário levar toda a documentação exigida.

O período se encerraria na última sexta-feira (12/2), mas foi estendido até esta segunda-feira (15/2) para dar mais tranquilidade e comodidade às famílias. Vale lembrar que a vaga só é garantida na unidade de ensino indicada pelo Sucem após a efetivação da matrícula. As famílias devem ficar atentas, pois cada escola elaborou o seu cronograma de atendimento, de acordo com sua realidade.

O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento dentro da escola. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será permitida a entrada na unidade.

Documentação

Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno foi encaminhado, é importante que pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade.

Encaminhamento

Caso o aluno ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastro. Mas, se o estudante não se lembra do endereço eletrônico inserido, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição e a data de nascimento do candidato/aluno para visualizar o resultado.

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