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Escravidão em Patos de Minas: MPT diz que flagrou violações graves aos direitos humanos

Tudo aconteceu com autorização judicial e teve o apoio da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do trabalho.

Imagem Fantástico/Rede Globo.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou oficialmente na tarde desta segunda-feira (21) sobre o caso envolvendo uma mulher que foi resgatada em situação de trabalho análogo à de escravidão em Patos de Minas. A nota diz que foram flagradas graves violações a direitos humanos. Tudo aconteceu com autorização judicial e teve o apoio da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do trabalho.

Segundo a nota da Assessoria de Comunicação do MPT de Belo Horizonte, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia neste ano de 2020, informando possível submissão de trabalhadora doméstica a condição análoga à de escravo na cidade de Patos de Minas. No conteúdo da denúncia, havia informações sobre não pagamento de salário, não concessão de descansos, exigência de jornada excessiva e suposta dependência financeira em relação à família com a qual morava, que a impossibilitava de deixar o local.

De pronto, o MPT entendeu que os fatos narrados na denúncia eram gravíssimos e que demandavam atuação de urgência e peculiar, por se tratar de situação de trabalho em âmbito doméstico, havendo necessidade de se observar o princípio da inviolabilidade do domicílio. Foi, então, ajuizada ação cautelar para se obter a autorização de acesso à residência. A cautelar foi deferida e possibilitou acesso e apuração das informações para o inquérito civil no MPT.

Durante a fiscalização judicialmente autorizada, que contou também com a participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal, foi flagrada situação de graves violações a direitos humanos, o que resultou no resgate da empregada. Atualmente, estão em curso audiências com os empregadores, em ritmo de urgência, para tentativa de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

O Termo de Ajuste de Conduta tem o objetivo de reparação espontânea dos danos morais e materiais causados à trabalhadora e à sociedade, bem como de inibir a prática de novos ilícitos trabalhistas. Na impossibilidade desse acordo administrativo, caberá o ajuizamento de ação civil pública perante a Justiça do Trabalho. A prática de trabalho escravo contemporâneo pode levar, ainda, à inclusão dos nomes de infratores na “lista suja" do Ministério da Economia e à sua responsabilização criminal, por meio de ação penal de competência do Ministério Público Federal.

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