Empresas de caçamba ignoram recomendação do MP e continuam transportando lixo

Denúncias da mistura de lixo e entulho nas caçambas já chegaram ao CODEMA.

Caçambas transbordando entulho e lixo podem ser vistas com facilidade pelas ruas da cidade.

As inúmeras empresas de caçamba instaladas em Patos de Minas se tornaram alvo do Ministério Público no início deste ano. Na época, o alvo da reclamação era a grande quantidade de lixo que as caçambas estavam transportando junto com o entulho. O problema, no entanto, ainda parece sem solução.

Caçambas transbordando entulho e lixo podem ser vistas com facilidade pelas ruas da cidade. Uma mistura que pode trazer sérios danos ao meio ambiente. Isso por que os pontos licenciados para a destinação do material transportado pelas empresas de caçamba deveria receber apenas restos de materiais de construção.

Em uma reunião realizada em março deste ano, o promotor de justiça, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, orientou a Administração Municipal e as empresas de caçamba a fiscalizarem o tipo de material que era jogado nas caçambas. Campanhas de conscientização da população também deveriam ser realizadas. O problema, no entanto, permanece.

Denúncias da mistura de lixo e entulho nas caçambas já chegaram ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA -  e deverão ser encaminhadas ao Ministério Público. E além de observar o tipo de material que é transportado, as empresas devem seguir as determinações da Legislação Municipal.

O serviço, chamado disk caçamba, é regulamentado por uma lei municipal aprovada pela Câmara em maio de 1997. Ela determina que as caçambas tenham comprimento máximo de 3,00m, largura de 1,70m e altura de até 1,40m. Além disso, as empresas devem manter os equipamentos pintados, identificados com número de telefone e faixas refletivas.

A Lei determina ainda que as caçambas sejam colocadas preferencialmente no interior da obra. Os equipamentos só poderão ser estacionados em cima do passeio se houver uma sobra de no mínimo um metro para a circulação de pedestres. Quando colocadas nas ruas as caçambas só poderão permanecer no mesmo local pelo período de 5 dias.

Além disso, as firmas responsáveis pelas caçambas devem respeitar as regras de circulação e as normas de regulamentação da limpeza urbana. Quando uma caçamba suja a rua, como é comum ver em Patos de Minas, a lei determina que seja feita a limpeza. Os infratores estão sujeitos à notificação e multa.

Autor: Maurício Rocha

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