Empresária é indiciada por injúria religiosa após ofender umbandista em Patos de Minas

Vítima gravou agressões verbais durante discussão sobre processo trabalhista; delegado apontou crime de intolerância religiosa.

Uma empresária de Patos de Minas foi formalmente indiciada pela Polícia Civil pelo crime de injúria religiosa após ofender uma ex-funcionária praticante de umbanda durante uma discussão no bairro Rosário. O inquérito policial, concluído nesta quinta-feira (17), foi encaminhado ao Ministério Público para ação penal.

O fato aconteceu no dia 6 de maio de 2025, quando a empresária foi à casa da funcionária pegar uma chave da empresa. Segundo a apuração, a vítima havia pedido demissão após ser diagnosticada com burnout e ameaçava processar a empresa.

No encontro, a empresária teria proferido ofensas como “capeta, demônio, umbandista, por isso está com burnout, por causa da umbanda”. Ela registrou o ataque em vídeo.

Em depoimento, a empresária admitiu ter dito “capeta, umbanda, católico, evangélico”, mas alegou que “não quis ofender a fé de ninguém”. Segundo ela, as frases foram proferidas no calor de uma discussão após a funcionária assumir que a processaria. A investigada ainda afirmou que a ex-funcionária “enrolou por duas semanas” para devolver a chave.

A autoridade policial fundamentou o indiciamento no art. 140, §3º do Código Penal (injúria preconceituosa por religião). O caso agora será analisado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que decidirá se oferece denúncia. Se condenada, a empresária pode receber pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime de injúria religiosa foi incluído no Código Penal em 2021 (Lei 14.532), equiparando-se à injúria racial.

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