Empresa de eventos indeniza alunos por tumultuar baile de formatura

Segundo consta nos autos, a 58ª turma do curso noturno de Direito da UFU contratou a empresa em julho de 2007 para que organizasse as solenidades de formatura.

A empresa Organizações de Eventos Ltda., de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar 19 formandos do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por ter provocado tumulto e atraso no baile de formatura, uma vez que promoveu também um show do cantor Gusttavo Lima no mesmo dia e local.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar os 19 recursos, confirmou sentença que condenou a empresa a devolver a cada um dos formandos R$ 330, 1/3 do que pagou pela organização do evento, além de R$ 4 mil por danos morais.

Segundo consta nos autos, a 58ª turma do curso noturno de Direito da UFU contratou a empresa em julho de 2007 para que organizasse as solenidades de formatura que ocorreriam nas datas de 17, 18 e 19 de março de 2011, ou seja, quatro anos depois. O baile de formatura foi marcado para o dia 19 de março de 2011, num dos salões do Castelli Hall.

Os formandos narram no processo que a empresa realizou no mesmo dia, horário e local um show do cantor Gusttavo Lima, evento de grande público, o que ocasionou tumulto, atraso e superlotação no estacionamento do Castelli Hall. Eles afirmam que tiveram dificuldade para chegar em razão de um grande congestionamento de veículos provocado pelo show. Como o estacionamento ficou lotado, muitos formandos e seus convidados se viram obrigados a parar seus carros em chão de terra, chegando ao salão de festa com a roupa suja de barro, já que estava chovendo.

Ainda segundo os formandos, o atraso provocado fez com que o baile, a princípio com duração prevista de onze horas, durasse apenas quatro. Eles informam que a valsa ocorreu somente às 4h da manhã.

A organizadora do evento contestou afirmando que o estacionamento esteve disponível e foi utilizado pelos formandos e seus convidados. Alegou que nenhuma das cláusulas do contrato determinou a exclusividade dos dois salões do local para a formatura e que é costume da empresa realizar eventos nos dois salões simultaneamente. Afirmou ainda que no dia do baile havia outros eventos ocorrendo nas proximidades, o que contribuiu para o tumulto.

O juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, determinou que a empresa restitua a cada um dos formandos 1/3 do valor de R$ 1.100, que foi pago pela realização do baile. Condenou a organizadora de eventos também ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator dos recursos, entendeu que, “ao realizar dois eventos de proporções consideráveis em prédios vizinhos, os quais, destaca-se, possuem acesso e estacionamento únicos, a organizadora do evento assumiu o risco de que a prestação dos seus serviços não ocorresse da forma como programada, pois ela própria criou situação capaz de prejudicar, ou mesmo, impossibilitar que algum dos dois eventos viesse a se efetivar.”

“A conduta adotada pela empresa foi abusiva e enseja dano moral, ante a frustração da legítima expectativa dos formandos, por tempo demasiadamente longo, de que o baile de formatura ocorresse como contratado”, concluiu o relator.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG.

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