Em nota, Câmara de Patos de Minas explica projetos de reajustes salariais do Executivo e Legislativo

A assessoria de comunicação afirma que não há reajuste de salários para os servidores e sim uma reposição das perdas salariais.

A Câmara Municipal de Patos de Minas emitiu nota para explicar o processo de votação dos projetos de lei que concediam reajustes salariais para os membros do Executivo e do Legislativo patense. A assessoria de comunicação afirma que não há reajuste de salários para os servidores e sim uma reposição das perdas salariais, não ferindo, portanto, a Lei Completar Federal 173 que impede aumentos salariais até o final deste ano.

Com relação ao Projeto de Lei que previa o reajuste salarial dos vereadores, secretários, vice-prefeita e prefeito, a nota informa que a proposta foi aprovada apenas em 1° turno e que os vereadores ainda iriam analisar o mérito para aprovar ou reprovar. Como adiantou o Patos Hoje, os vereadores também decidiram retirar a proposta.

Veja a íntegra da nota:

"Com relação aos projetos de leis em tramitação nesta Casa Legislativa que tratam a respeito das correções inflacionárias sobre os salários dos servidores do Município, a Câmara

Municipal de Patos de Minas esclarece:

A Câmara Municipal recebeu o Projeto de Lei Ordinária nº 5223/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais.

Ademais, ante ao princípio da isonomia, e, em atendimento ao requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Patos de Minas – SINTRASP, respeitando o rito e a melhor técnica legislativa, a Câmara Municipal propôs o Projeto de Lei Ordinária para conceder a mesma revisão aos servidores do Poder Legislativo, que, por ser independente, necessita de lei própria.

Importa destacar que a referida revisão NÃO se confunde com aumento salarial, que, para o momento de pandemia, está vedado pela Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020. Assim, trata-se de recomposição de perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, evitando, dessa forma, a redução real do salário dos servidores.

A referida revisão é direito constitucional previsto no art. 37, X da Constituição Federal, que deve ser concedido anualmente, por não se tratar de aumento salarial. No mesmo sentido, em obediência à Constituição Federal, foram propostos também os Projetos de Lei nº 5225, 5226 e 5227, oriundos do Poder Legislativo, para efetuar as correções inflacionárias, perfazendo a Revisão Geral Anual dos salários dos Servidores do Poder Legislativo e os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

Destaca-se que o Projeto de Lei nº 5226 foi votado apenas em primeiro turno, ou seja, votação que analisa estritamente se o projeto é constitucional e legal. Dessa forma, não houve votação em segundo turno sobre o mérito da matéria. Já o Projeto de Lei nº 5227 não foi votado.

Ambos os projetos encontram-se sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior. Além disso, os demais vereadores já apresentaram requerimento à Presidência da Casa solicitando a retirada dos projetos assim que eles forem devolvidos pelo referido parlamentar.

Por fim, importa salientar que a Câmara Municipal, por meio de seus Vereadores, sempre age com zelo, ética e transparência em todos seus atos, obedecendo, com rigor, às normas e procedimentos regimentais, sempre em respeito às leis e a nossa Constituição".

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