E o 13º salário? Como fica com as mudanças de jornada na pandemia? Por Brian Epstein Campos
O 13º salário é uma receita importante e sempre esperada pelos trabalhadores assalariados.
A regra é simples, os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou apenas de um ou outro, independente da proporção, 25%, 50%, 70% etc., receberão o 13º salário integral, sem qualquer desconto.
Já os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso terão redução proporcional no 13º salário.
Assim, se o contrato foi suspenso por mais de 15 dias, não terá o mês em questão computado no cálculo do 13º salário.
Por exemplo: se o contrato de trabalho ficou suspenso por 3 meses, o 13º salário será pago sobre 9 meses, ou seja, 9/12 avos.
Pode haver uma exceção: quando houver negociação coletiva entre sindicatos ou sindicato e empresas, restando a questão convencionada dispondo de forma diversa.
O mesmo se diga para as férias: os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo de 12 meses.