Divórcio, partilha de bens e inventários podem ser feitos extrajudicialmente mesmo envolvendo menores; entenda

Contudo, no caso de divórcio que envolva menores ou incapazes, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos deve necessariamente ser judicial, podendo ser extrajudicialmente apenas a partilha dos bens e o divórcio.


O Conselho Nacional de Justiça autorizou que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser realizados em cartório, desde que haja consenso entre as partes e que, no caso dos inventários, seja respeitada a cota legal dos menores e incapazes. Estes procedimentos merecerão o parecer do Ministério Público para aferir a legalidade. Contudo, no caso de divórcio que envolva menores ou incapazes, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos deve necessariamente ser judicial, podendo ser extrajudicialmente apenas a partilha dos bens e o divórcio.

Últimas Notícias

Procissão com milhares de fiéis marca última celebração do dia de Nossa Senhora da Abadia em Patos de Minas

Veja mais

Mais de 370 milhões em verbas para a região: Lud Falcão apresenta balanço do primeiro mandato como deputada estadual

Veja mais

Ciclista de 71 anos morre após bater de frente com motocicleta conduzida por adolescente, em Lagoa Formosa

Veja mais

Garoto de 14 anos é esfaqueado em Lagoa Formosa; acusado afirmou que ele estava gritando

Veja mais

Caminhada de Nossa Senhora da Abadia reúne multidão e proporciona momentos emocionantes em Patos de Minas, veja

Veja mais

Republicanos oficializa Cleitinho e Falcão como candidatos ao Governo de Minas

Veja mais