Divórcio, partilha de bens e inventários podem ser feitos extrajudicialmente mesmo envolvendo menores; entenda

Contudo, no caso de divórcio que envolva menores ou incapazes, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos deve necessariamente ser judicial, podendo ser extrajudicialmente apenas a partilha dos bens e o divórcio.


O Conselho Nacional de Justiça autorizou que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser realizados em cartório, desde que haja consenso entre as partes e que, no caso dos inventários, seja respeitada a cota legal dos menores e incapazes. Estes procedimentos merecerão o parecer do Ministério Público para aferir a legalidade. Contudo, no caso de divórcio que envolva menores ou incapazes, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos deve necessariamente ser judicial, podendo ser extrajudicialmente apenas a partilha dos bens e o divórcio.

Últimas Notícias

Câmeras de segurança registraram tremor de terra que assustou moradores da região

Veja mais

Polícia Militar lança “Operação Filhos de Minas” para reforçar segurança do comércio em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso em flagrante após arrombar padrão de energia e tentar cortar fiação com faca

Veja mais

Defesa Civil emite alerta para tempestades e grandes volumes de chuva em Patos de Minas

Veja mais

Homem que matou desafeto na frente da filha é condenado a mais de 11 anos em Patos de Minas

Veja mais

Servidores da Prefeitura podem ter final de ano dos sonhos com 13º e “Rateio”; veja detalhes

Veja mais