☰
✕

Distribuidoras de gás são condenadas por formação de cartel no Triângulo Mineiro

As sete empresas deverão pagar, ao todo, por dano moral coletivo, uma multa de aproximadamente R$ 4 milhões.

As distribuidoras de gás foram condenadas a pagar 1% do valor líquido da receita. ( Foto: Ilustração )

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia,  conseguiu na Justiça a condenação da AGIP do Brasil, CIA Ultragás,Copagás, Minasgás Distribuidora de Gás, Nacional Gás Butano Distribuidora, Onogás Comércio e Indústria e Supergasbrás Distribuidora de Gás, todas por formação de cartel e imposição de preços a revendedores. As sete empresas deverão pagar, ao todo, por dano moral coletivo, uma multa de aproximadamente R$ 4 milhões.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o MPMG havia proposto uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas por formação de cartel e imposição de preços a revendedores entre os anos de 1999 e 2001. “Iniciamos uma investigação a partir de denúncia feita por um revendedor, que alegou estar sofrendo pressão das distribuidoras. O processo ficou parado por muito tempo. Entretanto, uma parceria, à época, com a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE), de Brasília, possibilitou a condenação das empresas”, explica o promotor de Justiça.

Ainda de acordo com Martins, “a SDE conseguiu gravar, em um hotel, conversas entre integrantes do cartel. Depois disso, propôs uma ação contra as empresas e obteve êxito. As distribuidoras de gás foram condenadas a pagar 1% do valor líquido da receita que obtiveram em 1999”, destaca o promotor de Justiça.

Depois dessa condenação, o desembargador Luciano Pinto, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, ficou à frente do processo e conseguiu que a ação fosse julgada no mês passado. “Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas não eram suficientes para condenar as empresas. Porém, o MPMG recorreu e a decisão foi reformada em segunda instância”, ressalta o promotor de Justiça.

De acordo com a decisão, cada empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil. Com a correção dos valores, elas deverão pagar cerca de R$ 600 mil de multa, explica Fernando Martins. Conforme o promotor de Justiça, as empresas são responsáveis por cerca de 95% do gás liquefeito de petróleo comercializado no Brasil.

As empresas distribuidoras de gás ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, apenas para tentar diminuir o valor da multa.

Fonte: Itatiaia

Últimas Notícias

Paciente denuncia médico por importunação sexual durante tratamento capilar em Patos de Minas

Veja mais

Suinco promove dia de diversão para filhos de colaboradores em comemoração ao Dia das Crianças

Veja mais

Incêndio atinge pneus em clube de tiro e provoca fumaça densa em Patos de Minas

Veja mais

Impasse entre hospitais faz família de paciente acionar a polícia para receber atendimento

Veja mais

Operação em bar e outros imóveis no Alto da Colina prende 4 e apreende drogas

Veja mais

Após 13 anos, homem é condenado por desferir facada no peito de conhecido em Varjão de Minas

Veja mais