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Diarista é indiciada por furto de joia em Patos de Minas; ela é suspeita de outros crimes

Ela é suspeita de praticar outros furtos de joias.

Além de capricho e competência, os patrões em Patos de Minas devem estar atentos também à honestidade. Uma diarista foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais pelo crime de furto qualificado, após investigação envolvendo o desaparecimento de uma corrente de ouro com um pingente da medalha de São Bento em um apartamento no bairro Jardim Centro. Ela é suspeita de praticar outros furtos de joias.

De acordo com as apurações policiais, o fato ocorreu em 4 de agosto de 2025, quando a diarista foi contratada. Ela permaneceu no imóvel entre aproximadamente 8h e 14h, realizando serviços de limpeza. Após sua saída, o proprietário percebeu que uma corrente de ouro havia desaparecido de um pires colocado sobre a mesa de cabeceira do quarto do casal. O objeto teria valor aproximado de R$ 1 mil, além de possuir importante valor afetivo para a vítima.

Segundo o depoimento do proprietário, nenhuma outra pessoa teria tido acesso ao apartamento durante o período em que a diarista esteve no local. Ao ser questionada sobre a corrente, ela teria respondido que não havia visto ou encontrado o objeto. A investigada, posteriormente ouvida pela polícia, negou ter cometido o furto e afirmou que havia trabalhado como diarista naquela residência apenas uma vez.

O caso ganhou maior repercussão durante as investigações porque a Polícia Civil apurava outros furtos semelhantes atribuídos à investigada. Conforme consta no relatório, ela foi ouvida em relação a acontecimentos investigados em quatro procedimentos distintos.

As diligências realizadas pela polícia resultaram na expedição de um mandado de busca e apreensão contra a investigada. Durante a operação, foram apreendidos um aparelho celular e seis peças de acessórios, entre joias e semijoias. Posteriormente, as peças foram reconhecidas por outra vítima, como sendo de sua propriedade, e os objetos foram restituídos a ela.

Para a Polícia Civil, a localização das peças e a existência de um mesmo modo de atuação fortaleceram os indícios contra a acusada. O relatório aponta que os elementos reunidos foram considerados suficientes para o indiciamento pelo artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.

O caso serve também como alerta para pessoas que contratam diaristas, faxineiras e outros profissionais para trabalhar dentro de suas residências. Embora a contratação de trabalhadores de confiança seja comum, a orientação é que objetos de valor, especialmente joias, dinheiro e documentos, sejam mantidos em locais seguros e não fiquem expostos durante a permanência de terceiros no imóvel.

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